Lei Ordinária nº 3.587, de 13 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3587

2018

13 de Novembro de 2018

Cria no Município de Carlos Barbosa a Gincana Municipal.

a A
Vigência entre 13 de Novembro de 2018 e 6 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.587, de 13 de novembro de 2018

Cria no Município de Carlos Barbosa a Gincana Municipal.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada no município de Carlos Barbosa a Gincana Municipal.

        Parágrafo único  

        O evento tem por finalidade promover e fomentar a cultura e os conhecimentos sobre a história de Carlos Barbosa, bem como proporcionar momentos de lazer e integração à comunidade local.

          Art. 2º. 

          A Gincana Municipal será realizada de forma bienal, no mês de setembro.

            Art. 3º. 

            O formato da gincana, regulamento e premiações serão definidos através de Decreto Municipal.

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes desta lei correram por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.

                Art. 5º. 

                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Carlos Barbosa, 13 de novembro de 2018.59º de Emancipação.

                  Evandro Zibetti,
                  Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.