Lei Ordinária nº 3.587, de 13 de novembro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.647, de 07 de maio de 2019
Vigência entre 13 de Novembro de 2018 e 6 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.587, de 13 de novembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3.587, de 13 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica criada no município de Carlos Barbosa a Gincana Municipal.
Parágrafo único
O evento tem por finalidade promover e fomentar a cultura e os conhecimentos sobre a história de Carlos Barbosa, bem como proporcionar momentos de lazer e integração à comunidade local.
Art. 2º.
A Gincana Municipal será realizada de forma bienal, no mês de setembro.
Art. 3º.
O formato da gincana, regulamento e premiações serão definidos através de Decreto Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta lei correram por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.