Lei Ordinária nº 3.695, de 27 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3695

2019

27 de Agosto de 2019

Autoriza abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2019 nº 3.593, de 15 de dezembro de 2018.

a A

Autoriza abertura de Credito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2019 nº 3.593, de 15 de dezembro de 2018.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizado a abertura de Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual, Lei nº 3.593 de 15 de dezembro de 2018, no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) nas seguintes rubricas:

      Desp.

      Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

      Categoria

      Rec

      Descrição

      Valor

      13025

      13.01.06.181.0137.2640

      3.3.3.9.0.30

      0001

      MATERIAL DE CONSUMO 13.0121.2153e 20181 nº 3.587, 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111
      111111111111111111111111111111111111

      1.000,00

      13036

      13.01.06.181.0137.2640

      3.3.3.9.0.40

      3990

      SERV. TECNOL.INFORM.COMUNIC. TIC - PJ

      29.000,00

       

       

       

       

      TOTAL

      30.000,00

        Art. 2º. 

        O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução das seguintes rubricas:

          Desp.

          Or.Un.F.Sf. Prog. P/A

          Categoria

          Rec

          Descrição

          Valor

          13024

          13.01.06.181.0137.2640

          3.3.3.9.0.40

          0001

          SERV. TECNOL.INFORM.COMUNIC. TIC - PJ 13.0121.2153e 2018l nº 3.587, 1111111111111111111111111111111111111111111111111111111
          111111111111111111111111111111111111

          1.000,00

          13034

          13.01.06.181.0137.2640

          3.4.4.9.0.51

          3990

          OBRAS E INSTALAÇÕES

          29.000,00

           

           

           

           

          TOTAL

          30.000,00

            Art. 3º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Carlos Barbosa, 27 de agosto de 2019. 60º de Emancipação.

              Evandro Zibetti,
              Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.