Lei Ordinária nº 3.729, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3729

2019

3 de Dezembro de 2019

Inclui Ação no Plano Plurianual de 2018 a 2021, Lei Municipal nº 3.433 de 15 de agosto de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, Lei Municipal nº 3.706 de 10 de outubro de 2019.

a A

Inclui Ação no Plano Plurianual de 2018 a 2021, Lei Municipal nº 3.433 de 15 de agosto de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, Lei Municipal nº 3.706 de 10 de outubro de 2019.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica incluído no Plano Plurianual de 2018 a 2021, Lei Municipal nº 3.433 de 15 de agosto de 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020, Lei Municipal nº 3.706 de 10 de outubro de 2019, a seguinte Ação conforme segue:

      ÓRGÃO: 09 - Secretaria Municipal da Saúde
      UNIDADE: 02 - Fundo Saúde - Média e Alta Complexidade
      PROGRAMA: 91 - Manutenção Politica Média e Alta Complexidade
      AÇÃO: 2920 - Manut. Distr. Gratuita Medicamentos/Materiais

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


          Carlos Barbosa, 03 de dezembro de 2019. 60º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.