Lei Ordinária-PE nº 3.857, de 27 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3857

2021

27 de Abril de 2021

Altera a Lei Municipal nº 3.839, de 16 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo contratar, temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público, 05 (cinco) médicos clínico geral, 02 (dois) médicos psiquiatra, 03 (três) enfermeiros e 05 (cinco) técnicos em enfermagem.

a A

Altera a Lei Municipal nº 3.839, de 16 de março de 2021, que autoriza o Poder Executivo contratar, temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público, 05 (cinco) médicos clínico geral, 02 (dois) médicos psiquiatra, 03 (três) enfermeiros e 05 (cinco) técnicos em enfermagem.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.839, de 16 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

        § 1º  

        Todas as contratações elencadas nos inc. I a IV do caput se iniciam a partir da assinatura do contrato administrativo, pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.

        § 2º  

        As contratações se fazem necessárias para atender a demanda proveniente do novo Coronavírus - Covid-19 e, também, para substituir os afastamentos decorrentes de licença saúde e licença maternidade.

        Art. 2º. 

        Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.839, de 2021.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 27 de abril de 2021. 62º da Emancipação.

            Everson Kirch,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.