Lei Ordinária-PE nº 3.857, de 27 de abril de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.839, de 16 de março de 2021
Art. 1º.
Fica alterada a redação dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 3.839, de 16 de março de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Todas as contratações elencadas nos inc. I a IV do caput se iniciam a partir da assinatura do contrato administrativo, pelo período de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos.
§ 2º
As contratações se fazem necessárias para atender a demanda proveniente do novo Coronavírus - Covid-19 e, também, para substituir os afastamentos decorrentes de licença saúde e licença maternidade.
Art. 2º.
Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 3.839, de 2021.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.