Lei Ordinária-PE nº 288, de 30 de outubro de 1972

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

288

1972

30 de Outubro de 1972

Designa denominação de ruas e dá outras providências.

a A
Vigência entre 30 de Outubro de 1972 e 7 de Junho de 2021.
Dada por Lei Ordinária-PE nº 288, de 30 de outubro de 1972

Designa denominação de ruas e dá outras providências.

    Evaldo Loose, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam denominadas as ruas do perímetro urbano da cidade, conforme segue:

        a) 

        da rua Assis Brasil até a rua Floriano Peixoto, entre as quadras nº 13 e 14 - RUA 15 DE NOVEMBRO;

          b) 

          da rua 15 de Novembro até a rua Machado de Assis, entre os lotes nº 29 e 30 da quadra nº 14 RUA PADRE ANCHIETA;

            c) 

            da rua Rio Branco até a Rua Padre Anchieta, entre as quadras nº 15, 15A e 14A, 14B - RUA OSVALDO ARANHA;

              d) 

              início da rua Rio Branco, entre as quadras nº 15A e 15B - RUA MACHADO DE ASSIS;

                e) 

                início na rua Rio Branco, entre as nº 15B e 15C RUA JOÃO PESSOA;

                  f) 

                  inicio na rua Eliza Tramontina, entre as quadras nº 7 e 8 - RUA RIO BRANCO;

                    g) 

                    da rua Buarque de Macedo até a rua Valter Jobim, entre as quadras de nº  8, 9 e 12 a direita - RUA ASSIS BRASIL

                      h) 

                      início da rua Buarque de Macedo, entre as quadras nº 8A e 23A - RUA FLORIANO PEIXOTO;

                        i) 

                        da rua Borges de Medeiros até a rua Assis Brasil, entre as quadras a direita nº 9 e 10 e a esquerda nº 6, 7 e 8 RUA MAURÍCIO CARDOSO.

                          j) 

                          da rua Borges de Medeiros até a rua Assis Brasil, entre as quadras a direita do nº 11 e 12 e a esquerda as quadras de nº 9 e 10 - RUA GARIBALDI;

                            k) 

                            início na rua Borges de Medeiros, entre as quadras nº 11 e 16 - RUA VALTER JOBIM;

                              l) 

                              da rua Assis Brasil até a rua Floriano Peixoto, entre as quadras nº 8A e 13 - RUA 13 DE MAIO;

                                m) 

                                inicia na rua Pinheiro Machado, entre as quadras nº 18 e 29 - RUA RIACHUELO;

                                  n) 

                                  inicia na rua Buarque de Macedo, entre as quadras nº 26 e 28 - RUA PINHEIRO MACHADO;

                                    o) 

                                    inicia na rua Buarque de Macedo, entre as quadras nº 4 e 25 - RUA PRESIDENTE GETULIO VARGAS;

                                      p) 

                                      inicia na rua Buarque de Macedo, entre as quadras nº 25 e 26 - RUA ALBERTO PASQUALINI;

                                        q) 

                                        inicia na propriedade do Sr. Raymundo Carlotto, lote nº 7 da quadra nº 8, paralelo a rua Buarque de Macedo - RUA ELIZA TRAMONTINA;

                                          r) 

                                          da rua Buarque de Macedo até a rua Eliza Tramontina, entre as quadras nº 4 e 5 - RUA RUI RAMOS;

                                            s) 

                                            da rua Buarque de Macedo até a rua Maurício Cardoso, entre a Praça Municipal e a quadra nº 5 - RUA SANTOS DUPONT;

                                              t) 

                                              inicia na rua Eliza Tramontina, entre as quadras nº 4A e 6 - RUA BORGES DE MEDEIROS,

                                                u) 

                                                Com início entre os lotes 24 e 25 da quadra 3A, seguindo a estrada velha até a Buarque de Macedo - RUA INDEPENDÊNCIA;

                                                  v) 

                                                  da rua Buarque de Macedo até a rua Almirante Barroso, entre os lotes nº 9 e 14 da quadra 3 - RUA RUI BARBOSA;

                                                    x) 

                                                    da rua Buarque de Macedo até a rua Independência entre as quadras nº 2 e 3 - RUA CASTRO ALVES;

                                                      y) 

                                                      da rua Buarque de Macedo até a rua Independência dividindo a quadra 2 - RUA FERNANDO FERRARI;

                                                        z) 

                                                        inicia na rua Buarque de Macedo entre as quadras nº 1, 2 RUA 21 DE ABRIL;

                                                          A) 

                                                          da rua Buarque de Macedo até a rua independência, entre as quadras nº 1 e 1B - RUA 7 DE SETEMBRO;

                                                            B) 

                                                            inicia na quadra 24, lote 8 e a quadra 24A, lote 5 - RUA BUARQUE DE MACEDO;

                                                              C) 

                                                              inicia na rua Buarque de Macedo entre as quadras nº 9 e 23 e Quadra nº 1 e 24 - RUA TIRADENTES;

                                                                D) 

                                                                inicia na rua Julio de Castilhos entre as quadras nº 22A e 24, e Quadras nº 23 e 1 - RUA OLAVO BILAC;

                                                                  E) 

                                                                  inicia na Quadra nº 22 Lote 1, Quadra 20 lote 5, entrando na Quadra 20B, termina na rua Presidente Kennedy - RUA ANTONIO ADRIANO GUERRA;

                                                                    F) 

                                                                    inicia na rua Julio de Castilhos em direção a estrada para a localidade de São José - RUA D. PEDRO I;

                                                                      G) 

                                                                      entre a rua Julio de Castilhos em direção a rua Carlos Barbosa, com início nas quadras nº 18, lote 16 e Quadra 17A Lote 6 - RUA PEDRO BALDASSO;

                                                                        H) 

                                                                        inicia na rua 25 de setembro, Quadra 17A, lote 1, e Quadra 17 Lote 2 - RUA CARLOS BARBOSA - termina na rua Antonio Adriano Guerra;

                                                                          I) 

                                                                          com início na rua Presidente Kennedy entre as quadras nº 17B lote 11 e 18B lote 3 - RUA 1º DE MAIO;

                                                                            J) 

                                                                            inicia na passagem da Viação Férrea em frente a Quadra 17B lote 11 e Quadra 18B lote 3 - RUA 25 DE SETEMBRO

                                                                              K) 

                                                                              inicia na passagem dos trilhos da Viação Férrea em frente a Quadra 17A Lote 6, em paralelo aos trilhos na direção do Cemitério Municipal - RUA JULIO DE CASTILHOS;

                                                                                L) 

                                                                                inicia na rua 25 de Setembro com a passagem de nível da Viação Férrea, Quadra 3A Lote 29 - RUA ALMIRANTE BARROSO;

                                                                                  Art. 2º. 

                                                                                  Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                                                                                    Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, em 30 de outubro de 1.972.

                                                                                    Evaldo Loose
                                                                                    Prefeito