Lei Ordinária nº 3.184, de 15 de junho de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 3.184, de 15 de junho de 2015
Esta Lei institui o Plano Municipal de Educação, na forma do Anexo Único, com vigência por 10 (dez) anos.
São diretrizes do Plano Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes dos Planos Nacional e Estadual de Educação:
erradicação do analfabetismo;
universalização do atendimento escolar;
superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
melhoria da qualidade de educação;
formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
valorização dos profissionais da educação;
promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
O Plano Municipal de Educação contém a proposta educacional do Município, definindo as diretrizes, as metas e as estratégias para o seu alcance, alinhadas aos Planos Nacional e Estadual de Educação e observadas as peculiaridades locais.
A partir da vigência desta Lei, o Município instituirá mecanismos e procedimentos necessários ao acompanhamento das diretrizes e metas constantes neste Plano.
Compete ao Fórum Permanente de Educação, o qual será instituído na forma estabelecida neste Plano e em regulamento próprio, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, proceder o acompanhamento e as avaliações periódicas do Plano.
As avaliações do Plano realizar-se-ão a cada 02 (dois) anos visando o acompanhamento da sua execução, bem como a sua revisão, a fim de adequá-lo às possíveis mudanças da legislação.
O Município fará divulgação deste Plano para a comunidade em geral, buscando a participação da sociedade no acompanhamento da sua execução.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTRATÉGIAS
1.1 Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de Educação Infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais, fiscalizando com maior frequência e liberando com maior rapidez a documentação das escolas junto ao Conselho Estadual de Educação.
1.2 Garantir que ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% a diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até 3 anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo, exigido conforme a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 o percentual de 60% de frequência.
1.3 Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, verificando junto ao cartório a quantidade de crianças nascidas no Município.
1.4 Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta da demanda das famílias por creches, através das carteirinhas de vacinação.
1.5 Aderir, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, ao programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando a expansão e a melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil.
1.6 Avaliar bienalmente, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.
1.7 Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação, com a expansão da oferta na rede escolar pública, como escolas filantrópicas.
1.8 Promover a formação inicial e continuada dos profissionais da Educação Infantil e gradativamente ampliar o atendimento por profissionais com formação superior.
1.9 Estimular a articulação entre pós-graduação e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 a 5 anos.
1.10 Promover o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas na Educação Infantil, nas respectivas comunidades, por meio da oferta de transporte para o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, conforme demanda.
1.11 Capacitar os profissionais para o atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, assegurando parcerias que viabilizem a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nesta etapa da Educação Básica.
1.12 Manter parceria com programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 anos de idade.
1.13 Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 a 5 anos em estabelecimentos que atendam aos parâmetros nacionais de qualidade e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 anos de idade no Ensino Fundamental.
1.14 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
1.15 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às matrículas das crianças de até 3 anos.
1.16 Colaborar com a União e o Estado, por meio do Censo Escolar realizado anualmente, através do levantando a demanda manifesta da Educação Infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento.
1.17 Estimular o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 a 3 anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
1.18 Desenvolver projetos e atividades que abordem a riqueza da diversidade cultural e a cultura e história afro-brasileira e indígena.
ESTRATÉGIAS
2.1 Assegurar o direito à educação, matrícula e permanência dos estudantes, cumprindo a Constituição Federal, artigo 208, no que se refere à obrigatoriedade da conclusão do Ensino Fundamental, envolvendo o Município e o Estado, demandando o apoio técnico e financeiro da União.
2.2 Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do Ensino Fundamental, fortalecendo o monitoramento do acesso, da permanência e avaliando o aproveitamento escolar dos estudantes.
2.3 Fornecer apoio pedagógico, programas de aceleração da aprendizagem, recuperação concomitante ao longo do curso e recursos humanos e materiais que garantam aprendizagem de qualidade e reduzam as taxas de repetência, evasão escolar e distorção idade série.
2.4 Monitorar a aprendizagem dos estudantes a partir das dimensões e indicadores que considerem as Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental de nove anos, visando o alcance da meta em cada escola.
2.5 Organizar, permanentemente, o Projeto Político Pedagógico das instituições educacionais, visando qualificar o processo de desenvolvimento e aprendizagem de todas as crianças e jovens do Ensino Fundamental.
2.6 Promover a aproximação entre propostas pedagógicas da rede municipal, estadual e particular de ensino, visando o alcance da meta.
2.7 Garantir permanentemente às instituições escolares, por parte das respectivas mantenedoras, recursos financeiros que possam suprir as necessidades pedagógicas, os recursos humanos e a manutenção dos espaços criados, garantindo a permanência e a aprendizagem efetiva de todos os educandos.
2.8 Mapear e promover, de forma sistemática, a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, fortalecendo parcerias com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, para diminuir os índices de evasão e abandono em todas as etapas do Ensino Fundamental.
2.9 Possibilitar o acesso à escola, através do transporte escolar gratuito para todos os estudantes que necessitarem, com a colaboração financeira do Estado e do Município, visando reduzir a evasão escolar.
2.10 Atender, no âmbito dos sistemas de ensino, os requisitos de infraestrutura definidos pelas legislações nacional, estadual e municipal.
2.11 Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos, por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias, fortalecendo os Conselhos Escolares com a presença das comunidades nas gestões escolares, bem como prevendo ações nos Projetos Político Pedagógicos e Regimentos Escolares das instituições de ensino.
2.12 Priorizar a alfabetização como um processo ao longo de todo o Ensino Fundamental, por meio de propostas e ações pedagógicas, tendo em vista o compromisso de todas as áreas do conhecimento.
2.13 Planejar políticas de acessibilidade e de inclusão nos sistemas de ensino regular, quando possível, promovendo as adaptações físicas, de comunicação e de currículo, ampliando os serviços de atendimento educacional especializado necessário ao acesso e à permanência de todos os estudantes, segundo a legislação vigente, para a Educação Especial na perspectiva da inclusão.
2.14 Possibilitar gradativamente, por parte de suas respectivas mantenedoras, que todos os estabelecimentos de ensino do Município tenham laboratório de informática, laboratório de ciências, equipamentos multimídias, bibliotecas, videotecas e outros.
2.15 Investir na formação continuada dos profissionais do Ensino Fundamental, atendendo as peculiaridades locais, com apoio técnico e financeiro da União, através dos programas de formação.
2.16 Oportunizar a inclusão sociodigital a alunos e professores, por meio do acesso a novas tecnologias.
2.17 Oportunizar, entre todos os estabelecimentos de ensino do Município, formação continuada de políticas educacionais de inclusão no Ensino Fundamental, como grupos de estudo, encontros e seminários.
2.18 Diferenciar formas e instrumentos avaliativos nos sistemas de ensino, com vistas a qualificar o processo de avaliação dos alunos em suas instituições de ensino, considerando sempre as especificidades de cada educando.
2.19 Contemplar as diferenças étnico culturais e temas transversais, através de ações e propostas pedagógicas.
2.20 Promover a relação das escolas com as instituições e movimentos culturais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.
2.21 Desenvolver formas de oferta do Ensino Fundamental, sob responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas de ensino, administradores e normatizadores, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de trabalhadores que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
2.22 Promover e incentivar atividades esportivas nas escolas do Município, em parceria com a Secretaria Municipal do Esporte, Lazer e Juventude, como forma de integração e estímulo às habilidades esportivas.
ESTRATÉGIAS
3.1 Fortalecer e aprimorar, por ações do Estado e do Município, os mecanismos que garantam o acesso e a frequência dos jovens à escola, através das redes de atendimento, Conselho Tutelar, políticas de assistência e apoio aos jovens e suas famílias, a partir da vigência deste Plano.
3.2 Articular, junto à Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul - SEDUC-RS, progressivamente, política de gestão da infraestrutura no Ensino Médio que assegure:
a) o atendimento da totalidade dos egressos do Ensino Fundamental e a inclusão dos alunos com defasagem de idade e dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, no prazo de dois anos, a contar da vigência deste Plano; e
b) a expansão gradual do número de matrículas no Ensino Médio de acordo com a demanda de vagas necessárias à universalização desta etapa.
3.3 Manter e ampliar, a partir da aprovação do Plano, programas e ações de correção de fluxo do Ensino Médio, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como apoio pedagógico, estudos de recuperação e oferta de palestras e encontros de motivação que enfatize a importância da formação tanto para a vida como para o futuro profissional.
3.4 Estruturar e fortalecer, no prazo de um ano a partir da aprovação deste Plano, o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda no Ensino Médio, por meio de ações da Secretaria de Educação e escolas, atentando-se à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo da escola, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude.
3.5 Redimensionar no Sistema de Ensino Estadual, por competência, a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, ampliando as matrículas para Educação de Jovens e Adultos - EJA.
3.6 Disponibilizar os espaços escolares à comunidade, para o desenvolvimento de atividades culturais, esportivas, recreativas e de qualificação, criando a cultura da participação e do cuidado solidário e com o patrimônio público.
3.7 Adaptar prédios escolares para o atendimento a alunos com deficiência, a contar da vigência deste Plano, autorizando o funcionamento, somente, de novas instituições de ensino que estejam dentro dos padrões normativos vigentes previstos em lei, por meio de ações das administradoras dos sistemas de ensino.
3.8 Apoiar programas de educação e de cultura para a população jovem da zona urbana e do campo, na faixa etária de 15 a 17 anos, com o foco na qualificação social e profissional para aqueles que estejam com defasagem no fluxo escolar ou os que estão afastados da escola, estimulando a participação dos adolescentes e jovens nos cursos das áreas tecnológicas, científicas e artístico culturais.
3.9 Implementar, sob coordenação dos órgãos gestores dos sistemas de ensino, administradores e normatizadores, políticas de prevenção à evasão motivada por preconceitos ou quaisquer forma de discriminação às identidades étnico-raciais, à orientação sexual, à identidade de gênero, fortalecendo redes e ações de proteção contra formas associadas de exclusão, articulando práticas solidárias na resolução de conflitos.
3.10 Expandir, sob responsabilidade dos órgãos gestores dos sistemas de ensino administradores e normatizadores, o atendimento do Ensino Médio gratuito com qualidade social para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, a fim de atender a demanda.
3.11 Expandir o atendimento do Ensino Médio gratuito com qualidade social para as populações do campo, para as comunidades indígenas, respeitando as suas características, interesses e necessidades.
3.12 Garantir o transporte escolar aos alunos do Ensino Médio, do meio rural, respeitadas as competências de cada ente federado, de forma a favorecer a sua escolarização, através da parceria entre União, Estado e Município.
3.13 Aprimorar e aprofundar, a partir da aprovação deste Plano, a reorganização do Ensino Médio noturno, de forma a adequá-lo cada vez mais às características e necessidades dos estudantes trabalhadores, sem prejuízo da qualidade social de ensino, por meio das ações da SEDUC-RS e Conselho Estadual de Educação - CEE.
3.14 Promover atividades de integração entre família e escola.
3.15 Promover encontros de formação continuada para os professores com o objetivo de interagir diante da solução dos problemas, na aceitação do novo e das mudanças que forem necessárias, através de leituras, da troca de experiências e de um trabalho mais integrado.
3.16 Promover palestras para alunos, pais e professores em diferentes áreas, conforme o interesse de cada grupo.
3.17 Promover entre professores, alunos e pais a interação acerca dos resultados de avaliações internas e externas com o propósito de melhorar estes índices e de fazer com que o aluno veja a importância do seu desempenho.
3.18 Promover atividades e projetos disciplinares e multidisciplinares que atinjam todas as áreas do conhecimento.
3.19 Enfatizar a recuperação paralela através de metodologia diferenciada que proporcione ao aluno um melhor aprendizado onde houve lacunas durante o processo educativo.
3.20 Organizar momentos de acompanhamento da aprendizagem dos alunos com professores, pais e alunos.
3.21 Melhorar o canal de comunicação entre direção, funcionários e professores, para que todos tenham conhecimento dos acontecimentos da escola e possam falar a mesma linguagem.
3.22 Criar mecanismos para sensibilizar os órgãos competentes quanto à falta de recursos humanos para atender não somente o aluno, mas setores importantes da escola.
3.23 Revisar, sempre que necessário, a proposta pedagógica da escola e propor alterações.
3.24 Garantir o acesso e promover a permanência de adolescentes, jovens e adultos no Ensino Médio, oferecendo condições de atendimento à demanda com qualidade.
3.25 Compreender o conhecimento como forma de desenvolver o pensamento complexo, que implementa e potencializa a capacidade humana de contextualizar, possibilitando a capacidade de argumentação para que o educando possa interagir e intervir na sociedade, exercendo sua cidadania.
3.26 Desenvolver, nas escolas de Ensino Médio, através do currículo, os conhecimentos, as habilidades e competências dos alunos, como forma de possibilitar níveis satisfatórios de desempenho definidos pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM e pelos sistemas de avaliação que venham a ser implantados no Estado.
3.27 Revisar, através da mantenedora, o Projeto Político Pedagógicos e os Planos de Estudo das escolas, para a efetivação de uma educação humanizadora, incluindo disciplinas e/ou temas que tratam de filosofia, ética, estética, ecologia, educação ambiental, psicologia, sociologia, história e cultura afro-brasileira e indígena, política e outros.
3.28 Proceder à reorganização didático-pedagógico administrativa do ensino noturno, de forma a adequá-lo às características e necessidades do aluno trabalhador, sem prejuízo à qualidade de ensino.
3.29 Elaborar projetos em parceria entre o governo federal, estadual, municipal e instituições privadas, que incentivem a prática de atividades artísticos culturais, esportivas, recreativas, com recursos para a construção de espaço físico e para a execução dos mesmos.
3.30 Garantir, através de suas respectivas mantenedoras, a realização de concursos públicos periódicos e de um plano de carreira atualizado e qualificado, para o ingresso e a valorização de profissionais habilitados, bem como os recursos humanos e materiais para todos os componentes curriculares, em todas as áreas do conhecimento, conforme a legislação em vigência.
3.31 Atualizar, permanentemente, o processo de ensino e aprendizagem através da qualificação dos professores, subsidiada pelas mantenedoras.
3.32 Disponibilizar cursos de formação gratuitos e com horários que viabilizem a formação continuada dos professores.
3.33 Adotar e ampliar medidas para a universalização progressiva das vias de comunicação entre os diferentes agentes que fazem parte da escola, visando à melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
3.34 Adotar medidas que contribuam para a universalização, progressiva, da rede de informatização nas escolas, ajudando assim, a qualificar o processo de ensino e aprendizagem.
3.35 Oferecer, em parceria entre as mantenedoras, programas eficazes de qualificação para a equipe gestora das instituições de Ensino Médio.
3.36 Estabelecer parcerias com instituições de Ensino Superior, visando à adequação dos currículos acadêmicos ao atendimento da pluralidade do Ensino Médio.
3.37 Criar mecanismos de redução dos índices de evasão e de reprovação, principalmente nos cursos noturnos.
3.38 Apoiar as organizações representativas dos segmentos da comunidade escolar, Círculos de Pais e Mestres, Conselhos Escolares, Grêmios Estudantis e outros, como espaços de participação e exercício da cidadania.
3.39 Formular e implementar, progressivamente, pela mantenedora, uma política de gestão da infraestrutura na Educação Básica pública que assegure a expansão gradual do número de escolas públicas de Ensino Médio, de acordo com a demanda de vagas.
3.40 Propor parcerias com escolas técnicas, públicas ou privadas, visando atender demandas pontuais ante as peculiaridades e necessidades locais.
META 4: Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação Básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS
4.1 Promover permanentemente, sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a SEDUC-RS, o atendimento escolar a todas as crianças e adolescentes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a LDB.
4.2 Considerar, para fins de cálculo do valor por estudante no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas efetivadas na APAE, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
4.3 Ampliar, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação em parceria com a SEDUC-RS, a implantação de salas de recursos multifuncionais, fomentando a formação inicial e continuada de professores para o atendimento educacional especializado na perspectiva da educação inclusiva.
4.4 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, matriculados no sistema de Educação Básica, conforme necessidades identificadas por meio de avaliação, conforme relatos dos professores, das famílias e dos estudantes, sob responsabilidade das mantenedoras das redes públicas e privadas.
4.5 Estimular, parcerias com instituições de Ensino Superior para a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, ciências humanas e sociais, para apoiar o trabalho dos professores da Educação Básica com os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.
4.6 Manter e ampliar programas suplementares de educação que promovam a acessibilidade nas instituições públicas e privadas, garantindo, a partir do acesso, a permanência com aprendizagem dos estudantes com deficiências, por meio das adequações arquitetônicas, da oferta de transporte acessível, da disponibilidade de materiais didáticos próprios e de recursos de tecnologia assistiva, com profissionais habilitados, assegurando a perspectiva da educação inclusiva no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, sob responsabilidade das mantenedoras das instituições públicas e privadas.
4.7 Garantir a oferta de educação inclusiva, em regime de colaboração entre a Secretaria da Educação do Estado, Secretaria de Educação do Município e as redes de apoio ao sistema educacional, como a saúde e assistência social, para atender as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, promovendo a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado.
4.8 Desenvolver parcerias com as instituições de Ensino Superior e Tecnológicas para pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como a habilitação dos professores para o uso desses recursos e melhoria das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.
4.9 Promover, sob coordenação do Estado, do Município e instituições de Ensino Superior, a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as comunidades e famílias, a fim de desenvolver modelos voltados à continuidade escolar na Educação de Jovens e Adultos, das pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.
4.10 Adequar os prédios escolares para possibilitar o acesso de pessoas com deficiências.
4.11 Organizar currículos, metodologias de ensino, recursos didáticos e processos de avaliação, tornando-os adequados ao aluno com necessidades especiais de todas as ordens, em consonância com o Regimento Escolar e Projeto Político Pedagógico da escola.
4.12 Assegurar a continuidade do apoio técnico e financeiro às instituições privadas sem fins econômicos, com atuação em Educação Especial, que promovam educação de qualidade.
4.13 Estabelecer mecanismos de cooperação entre órgãos governamentais e não governamentais para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional, para alunos com necessidades especiais, promovendo sua inserção no mundo do trabalho.
4.14 Organizar, em parceria com as áreas da saúde e assistência, programas destinados a diagnosticar precocemente as necessidades especiais, tais como o teste de acuidade visual e auditiva, e promover o atendimento de estimulação a partir da Educação Infantil.
4.15 Oferecer cursos para a capacitação de professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, para atendimento básico aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.
4.16 Garantir recursos orçamentários para dotar as unidades escolares com equipamentos de informática e materiais didático-pedagógicos, como apoio à melhoria da aprendizagem dos alunos com necessidades especiais, incluindo bibliografia adequada.
4.17 Assegurar, sob coordenação do Estado e do Município, a qualificação das ações de infraestrutura por meio de programas suplementares de transporte, alimentação, saúde e material didático específico, que facilitem e qualifiquem as condições de estudo aos alunos da educação de jovens e adultos com deficiência.
4.18 Estimular a capacitação de professores, para atuar em Educação Especial no atendimento de alunos com necessidades especiais, em suas diferentes especificidades, através de convênios com instituições de Ensino Superior, Estado, Governo Federal e assessorias especializadas.
4.19 Assegurar a atuação de monitor capacitado para atender no apoio de alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e transtornos do espectro autista, que apresentem dependência para o desenvolvimento das atividades do contexto escolar, auxiliando nas atividades pedagógicas, bem como no cuidado, higiene, alimentação e locomoção.
4.20 Garantir a oferta de educação inclusiva, promovendo a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado.
4.21 Assegurar matrícula e frequência em Escola Especial aos alunos que apresentem necessidades educacionais especiais e requeiram atenção individualizada nas atividades da vida autônoma e social, apoios intensos e contínuos, recursos específicos, bem como adaptações curriculares significativas que a escola comum não consiga prover.
ESTRATÉGIAS
5.1 Apoiar a elaboração de diagnóstico e plano de ação, considerando dados da alfabetização até o 3º ano do Ensino Fundamental, formação docente dos professores e práticas pedagógicas e de avaliação.
5.2 Estruturar o Ensino Fundamental de 9 anos com foco no ciclo de alfabetização nos três primeiros anos, seguindo a Legislação Federal.
5.3 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
5.4 Aplicar instrumentos de avaliação da aprendizagem, periódicos e específicos, contemplando sistemas e redes de ensino, para aferir a alfabetização das crianças, com respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento.
5.5 Garantir, fazendo constar nas propostas político-pedagógicas das escolas, a dimensão da ludicidade e do brincar nos currículos dos anos iniciais do Ensino Fundamental, respeitando as características da faixa etária dos estudantes.
5.6 Desenvolver, no âmbito de cada sistema de ensino e na articulação entre os mesmos, tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
5.7 Promover a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes, agregando parceria entre Estado e Município, com organização curricular e produção de materiais didáticos específicos, se necessário.
5.8 Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação latu sensu e stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização, em regime de colaboração entre União, Estado e Município e em parceria com as instituições de Ensino Superior.
5.9 Estimular, através de ações, a alfabetização das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista e altas habilidades e superdotação, considerando as suas especificidades, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
5.10 Garantir, no âmbito de cada sistema de ensino, infraestrutura e política de recursos humanos e materiais que viabilizem o apoio necessário para a alfabetização de todos os estudantes até o 3º ano do Ensino Fundamental.
ESTRATÉGIAS
6.1 Garantir, em regime de colaboração, a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola.
6.2 Aderir, em regime de colaboração, aos programas de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social.
6.3 Manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como produção de material didático e formação de recursos humanos para a Educação em Tempo Integral.
6.4 Otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
6.5 Proporcionar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinemas.
6.6 Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de Educação Básica por parte das entidades privadas de serviço social de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
6.7 Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o artigo 13 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos das escolas da rede pública de Educação Básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino.
6.8 Oferecer a Educação em Tempo Integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos de espectro autista e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
ESTRATÉGIAS
7.1 Elaborar plano de ação focado ao alcance das metas do IDEB, escalonando índices periódicos articulados aos definidos no PME.
7.2 Formalizar e executar os Planos de Ações Articuladas - PAR, do Estado e do Município, dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
7.3 Orientar, em regime de colaboração, as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média municipal, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo as diferenças entre as médias dos índices das redes estadual e municipal.
7.4 Acompanhar, analisar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e do IDEB, relativo às escolas de Educação Básica do Município.
7.5 Incentivar o desenvolvimento, selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem.
7.6 Garantir transporte gratuito para todos os estudantes que dele necessitem, na faixa etária da educação escolar obrigatória, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local, com colaboração financeira do Município, do Estado e da União.
7.7 Promover e estimular a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação, provendo formação continuada neste campo a todos os professores, em regime de colaboração.
7.8 Ampliar os programas e ações de atendimento aos estudantes em todas as etapas da Educação Básica, com programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, por meio de ações articuladas entre os sistemas de ensino e órgãos afins.
7.9 Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da Educação Básica do Município, sob responsabilidade das suas respectivas mantenedoras.
7.10 Aderir às políticas e desenvolver ações de combate à violência na escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
7.11 Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e a culturas afro-brasileira e indígena e implementar ações educacionais, nos termos da Lei 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e da Lei 11.645, de 10 de março de 2008.
7.12 Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural.
7.13 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
7.14 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional, em regime de colaboração com o Município, o Estado e a União.
7.15 Incentivar ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e a integridade física, mental e emocional dos profissionais de educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.
7.16 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de Educação Básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
7.17 Promover, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem.
META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo e dos 25% mais pobres e igualar a escolaridade média entre negros e não negros, com vistas à superação da desigualdade educacional.
ESTRATÉGIAS
8.1 Promover busca ativa da população jovem, fora da escola, em parceria com áreas da assistência social e saúde.
8.2 Promover, através das reuniões mensais de Rede, acompanhamento e monitoramento do acesso à escolaridade dos segmentos populacionais considerados nesta meta.
8.3 Buscar junto ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS e junto ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS a expansão das vagas de emprego para a população que necessita trabalhar e estudar concomitantemente, adequando horários para evitar o abandono dos estudos.
8.4 Garantir, sob responsabilidade da mantenedora, a continuação do programa de Educação de Jovens e Adultos, tanto para o Ensino Fundamental como para o Ensino Médio, para segmentos populacionais que estejam com defasagem idade-série e fora da escola.
8.5 Propiciar acesso a exames de certificação de conclusão dos Ensinos Fundamental e Médio.
8.6 Garantir, em parceria entre os entes federados, o cumprimento do artigo 6º da Resolução CNE/CEB nº 1/2002, quanto às responsabilidades dos Poderes Públicos na oferta da Educação Básica às comunidades do campo.
8.7 Assegurar, sob responsabilidade das respectivas mantenedoras, as mesmas condições de infraestrutura, bem como materiais pedagógicos, laboratórios e bibliotecas entre as escolas localizadas na cidade e no campo.
8.8 Garantir autonomia pedagógica bem como a elaboração de propostas curriculares para as escolas do campo levando em consideração a realidade local e suas peculiaridades.
8.9 Assegurar, sob responsabilidade da SEDUC-RS e Secretaria Municipal de Educação que sejam cumpridos os termos das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana - Resolução 1/2004 do CNE.
8.10 Desenvolver, a partir da aprovação deste Plano, espaços de discussão nas instituições de ensino acerca das etnias que fazem parte do cotidiano, buscando assim minimizar toda forma de exclusão e discriminação racial.
ESTRATÉGIAS
9.1 Oportunizar a 100% dos jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no Ensino Fundamental na idade própria, a conclusão desta etapa de ensino.
9.2 Realizar levantamento de dados sobre jovens e adultos não alfabetizados ou que não concluíram o Ensino Fundamental e não estão matriculados na rede pública de ensino ou em quaisquer outras instituições de Educação Básica, diagnosticando suas necessidades e planejando ações que as atendam dentro dos padrões de qualidade e considerando suas especificidades e diversidades.
9.3 Garantir o acesso de 100% dos estudantes jovens e adultos nas escolas do Município.
9.4 Assegurar o acesso dos estudantes da EJA aos laboratórios de informática da escola que estudam, possibilitando o acesso a novas tecnologias de informação e comunicação.
9.5 Assegurar o transporte aos estudantes da EJA, bem como garantir acessibilidade aos estudantes com deficiência.
9.6 Garantir e monitorar o Programa Nacional de Alimentação Escolar, pela mantenedora, nas escolas da rede pública, atendendo as peculiaridades da Educação de Jovens e Adultos.
9.7 Incentivar a criação de avaliação institucional e de aprendizagem da rede pública de educação no âmbito da EJA, de forma a diagnosticar as dificuldades, aperfeiçoando os mecanismos para o acompanhamento pedagógico dos estudantes, visando torná-la um instrumento efetivo de planejamento, intervenção, acompanhamento e gestão da política educacional.
9.8 Fiscalizar as ações do Estado no que tange a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos na modalidade da EJA, fortalecendo o compromisso com a universalização da alfabetização como política de Estado, que implica em viabilizar a continuidade dos estudos a todos os estudantes que não tiveram acesso à Educação Básica na idade própria.
9.9 Realizar periodicamente, sob responsabilidade do sistema de ensino, chamadas públicas regulares para a Educação de Jovens e Adultos, com ampla divulgação e formas de busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com as organizações da sociedade civil.
9.10 Incentivar as instituições de Educação Superior a oferecer cursos de extensão para prover as necessidades de educação continuada de adultos que tenham ou não formação de nível superior.
9.11. Fiscalizar as ações do Estado quanto à qualificação da infraestrutura por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, que facilitem e qualifiquem as condições de estudo aos alunos da Educação de Jovens e Adultos.
ESTRATÉGIAS
10.1 Incentivar programas de educação para os trabalhadores, em parceria com as redes públicas federais, estaduais e municipais e instituições privadas de ensino, que permitam aos jovens e adultos uma educação integrada à Educação Profissional nos níveis Fundamental e Médio, oferecendo além do currículo básico, seminários e palestras a fim de contribuir para uma formação continuada.
10.2 Garantir, a partir da aprovação deste Plano, sob responsabilidade do Sistema Estadual e em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, a oferta pública e gratuita de formação para trabalhadores, integrando formas da Educação Profissional com a Educação de Jovens e Adultos.
10.3 Ampliar, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, a adesão a programas nacionais de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação Profissional, garantindo acessibilidade às pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, transtornos do espectro autista, altas habilidades ou superdotação.
10.4 Estimular, sob coordenação da SEDUC-RS e em parceria com o sistema de ensino, a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho, com inter-relações entre teoria e prática, nos eixos das ciências, do trabalho, das tecnologias, da cultura e da cidadania, de forma a organizar os tempos e os espaços pedagógicos adequando-os às características desses estudantes.
10.5 Implementar, sob responsabilidade da SEDUC-RS e instituições de ensino públicas e privadas, cursos técnicos profissionalizantes de nível Médio para formação especializada de Jovens e Adultos, preferencialmente em âmbito municipal.
10.6 Viabilizar a ampliação de ofertas de vagas para cursos de Educação Profissional de Jovens e Adultos, incluindo estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.
10.7 Promover, sob coordenação da SEDUC-RS, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e das instituições de Ensino Superior, a produção de materiais didáticos e o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, que garantam subsídios teóricos e práticos para a formação continuada de docentes das redes públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação Profissional.
10.8. Oferecer formação continuada e permanente aos professores que atuam na Educação de Jovens e Adultos, ampliando programas de produção e fornecimento de material didático-pedagógico adequado aos estudos nessa modalidade em nível de Ensino Fundamental e Médio, sob responsabilidade da SEDUC-RS em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e instituições de Ensino Superior.
10.9 Viabilizar a adesão do Sistema de Educação Estadual ao programa nacional de assistência ao estudante, que compreende ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico, que contribuam para garantir o acesso, a permanência, as aprendizagens e a conclusão com êxito da Educação de Jovens e Adultos articulada à Educação Profissional.
10.10 Propor políticas curriculares com foco no direito à diversidade e afirmação dos direitos humanos, implementando em todas as instituições de ensino do Município o estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, da história e cultura afro-brasileira e indígena - Lei 11.645/2008, dos direitos humanos - Parecer CNE/CP nº 08/2012 e Resolução nº CNE/CP 01/2012, das questões ambientais - Lei 9.795/1999, questões de gênero e sexualidade, fazendo constar nas propostas pedagógicas das escolas, sob responsabilidade da SEDUC-RS e em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e instituições de Ensino Superior.
10.11 Ampliar as matrículas na Educação de Jovens e Adultos garantindo a oferta pública de Ensino Fundamental e Médio integrados à formação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade e assegurando condições de permanência e conclusão de estudos.
10.12 Divulgar semestralmente a oferta de vagas na EJA, através dos meios de comunicação locais para a população a partir de 15 anos para o Ensino Fundamental e aos 18 anos para o Ensino Médio para aqueles que necessitam iniciar ou concluir sua escolarização.
ESTRATÉGIAS
11.1 Incentivar as escolas de Ensino Fundamental a oferecer aos alunos palestras, seminários, oficinas com profissionais de áreas técnicas para falarem sobre cursos técnicos e mercado de trabalho.
11.2 Disponibilizar e subsidiar o transporte, de forma total ou parcial, para o acesso aos cursos técnicos profissionalizantes oferecidos nas cidades próximas ou da região.
11.3 Estabelecer parcerias com Institutos e Universidades Estaduais e Federais entre outras, no intuito de implementar cursos que tenham relação com as necessidades da região.
11.4 Proporcionar aos concluintes do Ensino Fundamental visitações às instituições que oferecem o Ensino Técnico Profissionalizante de nível Médio, a fim de incentivar a procura desta modalidade.
11.5 Articular, junto às Instituições Federais e entidades privadas de formação profissional e entidades sem fins lucrativos, a oferta de matrículas gratuitas de Educação Profissional Técnica de nível Médio às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, com atuação exclusiva na modalidade.
11.6 Incentivar políticas, visando à superação das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e na permanência na Educação Profissional Técnica de nível Médio.
ESTRATÉGIAS
12.1 Estimular mecanismos de incentivo aos alunos do Ensino Médio para que os mesmos prossigam em seus estudos a nível de graduação.
12.2 Proporcionar aos alunos concluintes do Ensino Médio visitas a instituições de Ensino Superior da região como forma de incentivo na continuidade dos estudos.
12.3 Incentivar as escolas de Ensino Médio a oferecer aos alunos concluintes palestras, seminários, oficinas, entre outros, com profissionais de diversas áreas para falarem sobre profissão e mercado de trabalho.
12.4 Possibilitar o acesso da população menos favorecida, social e/ou economicamente, à informação sobre o ingresso às instituições federais de Ensino Superior e dos benefícios do Fundo de Incentivo ao Ensino Superior - FIES.
12.5 Incentivar os alunos concluintes do Ensino Médio para realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.
12.6 Oportunizar aos estudantes de graduação ministrar palestras e cursos nas escolas que oferecem o Ensino Médio nas três redes de ensino.
12.7 Realizar parceria entre o governo municipal e associações de estudantes para disponibilizar e subsidiar de forma total ou parcial o transporte escolar para o acesso às instituições do Ensino Superior da região, nos turnos diurno e noturno, respeitando a disponibilidade do aluno.
12.8 Incentivar a população de 18 a 24 anos a buscar a formação em cursos de licenciatura, especialmente nas áreas que possuem deficit de profissionais e estimular, na região, a oferta de cursos de licenciatura plena nas áreas carentes de professores habilitados.
12.9 Ampliar as políticas de inclusão dirigidas aos alunos da Educação Superior de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na Educação Superior de alunos egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, apoiando seu sucesso acadêmico.
12.10 Oportunizar a oferta de estágios de acadêmicos do Ensino Superior.
12.11 Viabilizar o acesso ao Ensino Superior dos grupos historicamente desfavorecidos e populações do campo, egressos do Ensino Médio.
12.12 Assegurar condições de acessibilidade no deslocamento à Instituição do Ensino Superior em que o aluno está matriculado.
12.13 Articular um diálogo entre a Secretaria Municipal de Educação e direções das três redes de ensino para traçar estratégias para melhoria da qualidade da Educação Básica, facilitando o ingresso dos alunos no Ensino Superior.
12.14 Articular, juntamente com a sociedade civil, órgãos governamentais e não governamentais e classe empresarial, um debate para discutir a implementação de uma extensão de instituição de Ensino Superior conceituada, com a oferta de cursos de interesse para o crescimento social, econômico e cultural do Município e da região.
ESTRATÉGIAS
13.1 Divulgar aos estudantes concluintes do Ensino Médio do Município as avaliações dos cursos das instituições de Ensino Superior regionais, bem como, a qualificação do corpo docente, visando o incentivo de uma educação superior de qualidade.
13.2 Realizar parceria entre o governo municipal e associações de estudantes para disponibilizar e subsidiar, de forma total ou parcial, o transporte escolar para o acesso às instituições do Ensino Superior da região, nos turnos diurno e noturno, respeitando a disponibilidade do aluno.
ESTRATÉGIAS
14.1 Estimular a participação da população nos cursos de pós-graduação stricto sensu, objetivando aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do Estado e, por conseguinte do Município, visando à melhoria das condições de vida da população.
14.2 Realizar parceria entre o governo municipal e associações de estudantes para disponibilizar e subsidiar, de forma total ou parcial, o transporte escolar para o acesso às instituições do Ensino Superior da região que ofereçam cursos, a nível de mestrado e doutorado, nos turnos diurno e noturno, respeitando a disponibilidade do aluno.
14.3 Estimular o acesso a programas de mestrado e doutorado aos grupos historicamente desfavorecidos, populações do campo e indígenas, bem como aos alunos com deficiência.
META 15: Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado e o Município, no prazo de um ano de vigência deste PME, política pública de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do artigo 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica, preferencialmente de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS
15.1 Atuar conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento.
15.2 Divulgar e incentivar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da Educação Básica.
15.3 Divulgar e incentivar plataformas eletrônicas para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos.
15.4 Incentivar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo, escolas de Tempo Integral e para a Educação Especial.
15.5 Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível Médio e Superior dos profissionais da educação, visando o trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da Educação Básica.
15.6 Incentivar a prática de cursos e programas especiais de formação específica na Educação Superior, nas respectivas áreas de atuação e/ou área da educação, aos docentes com formação de nível Médio na modalidade Normal, não licenciados ou licenciados em áreas diversas da atuação docente.
15.7 Incentivar a formação docente para a Educação de Tempo Integral que valorize a experiência prática, por meio da oferta, na rede municipal, de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica.
META 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% dos professores da Educação Básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS
16.1 Assegurar aos professores a carga horária em sala de aula conforme Lei 11738/08, de 16 de julho de 2008, disponibilizando condições no que se refere à 1/3 de carga horária de trabalho para o planejamento, o desenvolvimento de pesquisa e projetos acadêmicos e pedagógicos, que garantam a formação contínua dos professores, até o final da vigência deste PME.
16.2 Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas de literatura e de dicionários, de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados aos professores da rede pública de Educação Básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação.
16.3 Proporcionar e incentivar o acesso a portais eletrônicos para subsidiar a atuação dos professores da Educação Básica, disponibilizando materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível.
16.4 Fomentar, sob responsabilidade da SEDUC-RS, UNDIME e Secretaria Municipal de Educação, nas redes públicas de Educação Básica, o acompanhamento dos professores iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, durante o estágio probatório, e oferecer nesse período cursos de aperfeiçoamento nas áreas de atuação dos professores, com destaque para os conteúdos que compõe a base curricular nacional, as temáticas transversais, as especificidades locais e as metodologias de ensino de cada campo do saber.
16.5 Fortalecer a formação dos professores das escolas públicas de Educação Básica, por meio das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público.
16.6 Garantir a participação efetiva da rede de apoio (Assistência Social, CRAS, CREAS, Conselho Tutelar, Saúde e APAE) apoiando os profissionais da educação, para atender a demanda de alunos com dificuldades de aprendizagem, a partir do primeiro ano após a aprovação desde PME.
16.7 Oferecer curso/treinamento no tempo de atuação aos profissionais das direções de escolas.
16.8 Garantir o número de matrículas por etapa e modalidade de ensino em sala de aula, conforme legislação nacional, dentro de uma relação adequada entre o número de estudantes por turma e por professor, como forma de valorizá-lo, possibilitando uma educação de qualidade.
16.9 Socializar projetos, pesquisas e publicações desenvolvidos nas escolas do Município, na perspectiva de valorizar as produções dos profissionais.
ESTRATÉGIAS
17.1 Constituir comissão responsável pela análise de propostas em relação ao plano de carreira municipal para acompanhar a atualização progressiva em relação ao valor do Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério da rede pública municipal de Educação Básica, de acordo com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, dentre outros interesses da classe.
17.2 Fomentar diálogo entre rede estadual e Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - CPERS, para cumprimento do Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério da rede pública estadual.
17.3 Implementar, com acompanhamento do Conselho Municipal de Educação, planos de carreira para os profissionais da educação, equiparando os vencimentos dos profissionais de acordo com os níveis de formação requeridos para o exercício da profissão e implementando a jornada de trabalho, preferencialmente cumprida em um único estabelecimento escolar.
17.4 Buscar melhorar/ampliar à assistência financeira específica da União, para implementação e complementação, quando for o caso, das políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular para assegurar a efetivação do Piso Salarial Nacional.
17.5 Garantir, a partir da aprovação deste Plano, políticas salariais que assegurem a reposição dos índices de inflação e vinculem aumentos reais do valor dos vencimentos, garantida a ampliação das fontes de financiamento.
17.6 Garantir as condições materiais, financeiras e humanas para implementação de uma política de formação continuada na rede pública municipal de ensino, de forma articulada, contemplando os diversos segmentos da escola, com foco nas dimensões pedagógicas, administrativas, financeiras e relacionais assegurando as peculiaridades das escolas de tempo parcial e de tempo integral.
ESTRATÉGIAS
18.1 Constituir grupo de trabalho com representantes do Conselho Municipal de Educação, CEPROM, SINDISPUB, CPERS e/ou representante da 16ª CRE e Sindicato dos Professores do Ensino privado - SINPRO, para proceder diagnóstico detalhado dos planos de carreira existentes, buscando, se necessário, um reordenamento comum e equânime, pautado pela especificidade do campo da educação.
18.2 Estruturar as redes públicas de Educação Básica de modo que, até o início do último ano de vigência deste PME, 90% dos respectivos profissionais do magistério e 50%, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontram vinculados.
18.3 Estimular, a partir da aprovação desse Plano, a criação de comissões permanentes de estudos, formadas por profissionais da educação de todos os sistemas e redes de ensino no Município, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de carreira profissional.
18.4 Garantir ao magistério público valorização e remuneração adequadas ao Piso Salarial próprio que esteja em acordo com a Lei nº 11.738/2008 e com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, assegurando a promoção funcional por mérito e antiguidade, incentivando a atualização e a especialização contínua dos profissionais da educação.
18.5 Garantir, a partir da aprovação deste PME, nos planos de carreira dos profissionais da educação, condições para qualificação profissional em nível de pós-graduação.
META 19: Assegurar condições, sob responsabilidade dos sistemas de ensino, durante a vigência deste Plano, para a efetivação da gestão democrática da educação pública e do regime de colaboração, através do fortalecimento dos conselhos de participação e controle social e da gestão democrática escolar, considerando no âmbito das escolas públicas: Conselhos Escolares, descentralização de recursos e progressivos mecanismos de autonomia financeira e administrativa, prevendo recursos e apoio técnico da União, bem como recursos próprios da esfera estadual e municipal.
ESTRATÉGIAS
19.1 Criar, no prazo de um ano de vigência deste Plano, Conselhos Escolares em todas as escolas públicas de Ensino Fundamental.
19.2 Fortalecer os Conselhos Escolares como instrumento de participação consultiva e deliberativa na gestão escolar, sendo nas dimensões pedagógicas, administrativa e financeira.
19.3 Incentivar e apoiar a formação e capacitação de conselheiros, através de cursos, palestras, seminários e conferências e assegurar condições de funcionamento autônomo do Conselho.
19.4 Traçar metas e planejamento e fiscalizar o cumprimento das ações estabelecidas na sua integralidade.
19.14 Manter o repasse financeiro existente para os Círculos de Pais e Mestres das escolas de maneira a favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino. (Redação dada pela Lei nº 4010/2022)
19.5 Fortalecer o Conselho de Educação garantindo condições de funcionamento, espaço físico adequado, equipamentos e transporte para verificação da rede escolar.
19.6 Fortalecer o Conselho de Controle Social do FUNDEB e o Conselho da Alimentação Escolar, garantindo condições de funcionamento e espaço físico adequado.
19.7 Fortalecer a Conferência Municipal de Educação, tendo como um de seus eixos principais o acompanhamento e execução do PME.
19.8 Respeitar e incentivar a livre organização dos CPMs escolares.
19.9 Incentivar a criação e livre organização dos Grêmios Estudantis, assegurando, sempre que possível, espaço adequado e condições de funcionamento.
19.10 Estimular a participação de pais e alunos, juntamente com o Conselho Escolar, na formulação do Projeto Político Pedagógico das escolas, nos currículos escolares e nos planos de gestão escolar.
19.11 Oportunizar políticas de formação continuada de professores.
19.12 Desenvolver políticas de formação de gestores escolares, a fim de qualificar sua atuação na dimensão político-pedagógica e administrativa.
19.13 Avaliar o currículo escolar a cada quinquênio, a fim de assegurar que o mesmo seja adequado aos temas do cotidiano.
19.14 Manter o repasse financeiro existente para os gestores das escolas de maneira a favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino.
19.15 Garantir a qualidade nas estruturas físicas das escolas, sob a responsabilidade de suas respectivas mantenedoras.
19.16 Constituir, no prazo de dois anos, a partir da aprovação deste Plano, Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as Conferências Municipais e efetuar o acompanhamento da execução do PME, bem como, a revisão do mesmo adequando-o às possíveis mudanças da legislação.
ESTRATÉGIAS
20.1 Elaborar, em regime de colaboração entre os entes federados, plano de investimentos relativos aos percentuais do PIB do Estado e do Município, com o objetivo de aportar os recursos necessários para a composição da meta nacional.
20.2 Garantir, a partir da aprovação deste PME, em regime de colaboração, a formulação de políticas públicas federais, estaduais e municipais, que assegurem fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Básica, observando-se as políticas de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1º e do artigo 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender suas demandas educacionais em diálogo com o padrão de qualidade nacional.
20.3 Destinar à manutenção e ao desenvolvimento do ensino os recursos oriundos do Fundo Estadual para o Desenvolvimento Social através das receitas recebidas da União e decorrentes da exploração de petróleo e gás natural, de acordo com a Emenda Constitucional 70 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.
20.4 Ampliar, a partir da aprovação deste Plano, os mecanismos e os instrumentos que possam assegurar a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a utilização do portal eletrônico de transparência do Município e a capacitação dos membros do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, em regime de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Controle Interno.
20.5 Implantar, no prazo de um ano da vigência deste PME, normas para aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96, que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública, considerando como referencial no conjunto de padrões estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino e aprendizagem prevendo-se mecanismos de sua atualização monetária a cada ano que considerem a correção inflacionária e o crescimento do PIB per capita.
20.6 Implementar, a partir da regulação da esfera nacional, o Custo Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino e aprendizagem, sendo progressivamente reajustado até a implementação plena com Custo Aluno Qualidade - CAQ.
20.7 Implementar, a partir da regulamentação na esfera nacional, o CAQ, como parâmetro para o financiamento da educação em todas etapas e modalidades da Educação Básica no Município, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais e investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material didático-escolar, alimentação, transporte escolar e investimentos em tecnologia da comunicação.
20.8 Fortalecer a atuação dos conselheiros do FUNDEB no âmbito do Município, para que tenham uma atuação qualificada no acompanhamento, na avaliação e no controle fiscal dos recursos, provendo-lhes suporte técnico contábil e jurídico, a fim de que exerçam com maior autonomia e segurança as suas funções.
20.9 Garantir a transparência na aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB, de tal forma que o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social possa acessar os dados e fiscalizar a aplicação desses recursos e, ainda, que se garanta que todas as escolas públicas do Município divulguem para a comunidade a origem e o destino dos recursos financeiros recebidos.
20.10 Assegurar que a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal de Educação seja feita com base no levantamento das principais necessidades das redes escolares, tomando o CAQ como referência em termos de recursos para todas as escolas públicas de Educação Básica, assegurando insumos para a reestruturação e aquisição de equipamentos, tendo em vista a equalização regional das oportunidades educacionais.
20.11 Garantir que se aplique o mínimo estabelecido na Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal da receita líquida de impostos e transferências em despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE, garantindo a referida vinculação na lei orçamentária anual, a ser aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo.
20.12 Promover, sob responsabilidade dos Fóruns Estadual e Municipal de Educação, debates públicos sobre o término do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB, agindo em regime de colaboração para a aprovação de uma nova emenda constitucional que garanta a continuidade e aperfeiçoamento do financiamento da educação.
20.13 Fortalecer, por meio de ações da Secretaria Municipal de Educação - SME, a autonomia financeira das escolas, provendo os investimentos públicos necessários à gestão administrativo pedagógica, por meio da descentralização de recursos financeiros.
20.14 Propor, através de Fóruns, a discussão quanto à incompatibilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal com a ampliação dos recursos, ante a discrepância entre os recursos disponibilizados e os efetivamente necessários, em especial os destinados à valorização dos profissionais da educação.
20.15 Manter o diálogo entre Poder Público e a rede privada para a elaboração de estratégias com a finalidade de ampliação de vagas privadas, para auxiliar no atendimento da demanda.
20.16 Implantar as políticas definidas nesta meta, nas condições e prazos estipulados, condicionado seu início ao repasse de subsídios e recursos pela União, quando estes forem inerentes à efetivação da meta e suas estratégias.