Lei Ordinária nº 3.400, de 16 de maio de 2017
Art. 1º.
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.577, de 16 de dezembro de 2002, o qual vigorará com a seguinte redação:
Art. 1º.
Para efeito do que dispõem os § § 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações judiciais contra a Fazenda Municipal, que tenham valor igual ou inferior a 10 (dez) salários-mínimos nacionais.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.