Lei Ordinária nº 3.400, de 16 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3400

2017

16 de Maio de 2017

ALTERA A REDAÇÃO DO ART 1° DA LEI N. 1577, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS.

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Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.577, de 16 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o pagamento de precatórios.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.577, de 16 de dezembro de 2002, o qual vigorará com a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        Para efeito do que dispõem os § § 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações judiciais contra a Fazenda Municipal, que tenham valor igual ou inferior a 10 (dez) salários-mínimos nacionais.

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 16 de maio de 2017. 58º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.