Lei Ordinária nº 485, de 24 de agosto de 1983
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.044, de 08 de novembro de 2022
Vigência entre 24 de Agosto de 1983 e 7 de Novembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 485, de 24 de agosto de 1983
Dada por Lei Ordinária nº 485, de 24 de agosto de 1983
Art. 1º.
Ficam denominadas as seguintes ruas localizadas no perímetro Urbano da cidade, cuja localização consta no mapa anexo:
a)
Rua José Bonifácio;
b)
Rua Princesa Isabel;
c)
Rua Dona Leopoldina;
d)
Rua Ildo Meneghetti;
e)
Rua Salvador do Sul;
f)
Rua Arco-Íris;
g)
Rua Pres. Costa e Silva;
h)
Rua Duque de Caxias.
a)
Rua Espedicionário Dalardino
a)
Rua São Sebastião;
b)
Rua Marau;
c)
Rua Farroupilha;
d)
Rua Veranópolis;
e)
Rua Nova Prata;
f)
Rua São Marcos;
g)
Rua Caxias do Sul;
h)
Rua Antônio Prado;
i)
Rua Bom Princípio;
j)
Rua Flores da Cunha
a)
Rua David Canabarro;
b)
Rua Casca;
c)
Rua Bento Gonçalves;
d)
Rua Pres. João Goulart;
e)
Rua D. José Baréa.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.