Lei Ordinária nº 4.093, de 21 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.154, de 30 de março de 2015
A Vice-Prefeita no Exercício do cargo de Prefeita do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõem os incisos II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo único do art. 25, da Lei Municipal nº 3.154, de 30 de março de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O custeio dos equipamentos e das despesas de instalação do serviço de que trata o caput será de até R$ 700,00 (setecentos reais) por beneficiário.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.