Lei Ordinária nº 3.757, de 18 de fevereiro de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.688, de 14 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 3.688 de 14 de agosto de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A contratação se dará a partir da assinatura do contrato administrativo por até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, ou até efetivação de candidato aprovado para o cargo em concurso público.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.