Lei Ordinária nº 3.757, de 18 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3757

2020

18 de Fevereiro de 2020

Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 3.688 de 14 de agosto de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, sob regime emergencial e de excepcional interesse público, Enfermeiro.

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Altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 3.688 de 14 de agosto de 2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente, sob regime emergencial e de excepcional interesse público, Enfermeiro.
    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, 
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica altera a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 3.688 de 14 de agosto de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.  
        A contratação se dará a partir da assinatura do contrato administrativo por até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, ou até efetivação de candidato aprovado para o cargo em concurso público.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.