Lei Ordinária nº 2.163, de 03 de junho de 2008
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.650, de 22 de maio de 2019
Vigência entre 3 de Junho de 2008 e 21 de Maio de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 2.163, de 03 de junho de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 2.163, de 03 de junho de 2008
Art. 1º.
O Art. 6º, da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Carlos Barbosa ou entidade representativa dos servidores, a fim de que o Município repasse os custos da subvenção alimentícia, e, em contrapartida administrará a celebração de contratos com os restaurantes.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.