Lei Ordinária nº 2.185, de 27 de janeiro de 2009
Art. 1º.
O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 09 Jul 2020
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.713, de 16 de dezembro de 2011 - O art. 5º da Lei nº 1.682/2003 foi alterado posteriormente pela Lei nº 2.713/2011.- •
- Referência Simples
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- 09 Jul 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.129, de 23 de janeiro de 2008 - O art. 5º da Lei nº 1.682/2003 foi alterado posteriormente pela Lei nº 2.185/2019.
Art. 5º.
O valor unitário da subvenção alimentícia é de R$ 8,48 (oito reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.