Lei Ordinária nº 2.185, de 27 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2185

2009

27 de Janeiro de 2009

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5° DA LEI MUNICIPAL N° 1.682, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003.

a A

Dá nova redação ao art. 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O Art. 5º da Lei Municipal nº 1.682, de 10 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 5º.  

      O valor unitário da subvenção alimentícia é de R$ 8,48 (oito reais e quarenta e oito centavos).

      Art. 2º. 

       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos vinte e sete dias do mês de Janeiro de 2009.

        Fernando Xavier da Silva
        Prefeito Municipal