Lei Ordinária nº 2.634, de 02 de setembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.682, de 11 de novembro de 2011
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, inciso XXX da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação e alienação dos imóveis e benfeitorias de sua propriedade, conforme segue:
Uma área de terras, do lote rural nº 44 da linha Santa Clara, neste município, com a área de 800m² (oitocentos metros quadrados), tendo 40m00 de frente por 50m00 de fundos, confrontando-se: ao Norte, Leste e Oeste, com terras do casal de Armelindo Canal; e, ao Sul, com a atual Estrada Geral que conduz deste município à São Vendelino, devidamente registrado na matrícula sob nº 10.793, do Ofício de registros Públicos de Carlos Barbosa - RS.
Uma edificação em alvenaria, com a área construída total de 74,75m², concluída há mais de 20 anos;
Uma área de terras, do lote rural nº 44 da linha Santa Clara, neste município, com a área de 800m² (oitocentos metros quadrados), tendo 40m00 de frente por 50m00 de fundos, confrontando-se: ao Norte, Leste e Oeste, com terras do casal de Armelindo Canal; e, ao Sul, com a atual Estrada Geral que conduz deste município à São Vendelino, devidamente registrado na matrícula sob nº 10.793, do Ofício de registros Públicos de Carlos Barbosa - RS.
Duas edificações em alvenaria, com a área construída de 53,65m² e 74,74m² respectivamente, concluídas há mais de 20 anos.
Partes dos lotes nº 10 e 10 da ala sul, da Linha Azevedo Castro, neste município, com a área de 627,52m² (seiscentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, por 14,43m com propriedade de Maria Zanuz; ao Sul, por três segmentos, iniciando no sentido leste-oeste por 10,48m, seguindo no sentido norte-sul por 7,39m e finalizando no sentido leste-oeste por 7,32m, todos confrontando com propriedade de Maria Zanuz; ao Leste, por 33,23m, com a Estrada Geral; e, ao Oeste, por três segmentos, por 11,09m, 11,11m e 16,22m, todos com propriedade de Maria Zanuz, devidamente registrado na matrícula sob nº 6.384, do Ofício de registros Públicos de Carlos Barbosa - RS.
Uma edificação em alvenaria, com a área construída total de 57,75m², concluída há mais de 20 anos;
Parte do lote rural nº 38, da Linha Santa Clara, neste município, com a área de 570,16m² (quinhentos e setenta metros quadrados e dezeseis decímetros quadrados), confrontando: ao Norte, por dois segmentos medindo 39,28m e 23,55m, com propriedade de Maria Lourdes Jhan Magerl; ao Sul, por dois segmentos medindo 52,71m e 14,09m, com propriedade de Claidis Patzlaf; ao Leste, por 15,60m com propriedade de Maria Lourdes Jhan Magerl; e, ao Oeste, por 4,13m, com a Estrada, devidamente registrado na matrícula sob nº 10.807, do Ofício de registros Públicos de Carlos Barbosa - RS.
Uma edificação em alvenaria, com a área construída total de 54,00m², concluída há mais de 20 anos.
Uma edificação em alvenaria, com a área construída total de 74,75m², concluída há mais de 20 anos, localizada no lote nº 01, na Linha Desvio Machado, neste município;
Ruínas de uma edificação de escola, localizada numa fração de terras rurais, da Linha Brasília, neste município;
Uma edificação em alvenaria, com a área construída total de 75,40m², concluída há mais de 20anos, localizada em uma fração de terras rurais, na comunidade de Monte Bérico, neste município;
Uma edificação em madeira, em precário estado de conservação, com a área construída total de 42,00m², concluída há mais de 20 anos, localizada em uma fração de terras rurais, relativa ao lote nº 47, da Linha Santa Clara, neste município;
Uma edificação em alvenaria em precário estado de conservação, com a área construída total de 125,55m², concluída há mais de 20 anos, localizada em uma fração de terras rurais parte dos lotes nº 01 e 02, da Linha Azevedo Castro, neste município;
Uma edificação em alvenaria em precário estado de conservação, com a área construída total de 124,10m², concluída há mais de 20 anos, localizada na comunidade Paraguaçú, neste município;
Uma edificação em alvenaria em precário estado de conservação, com a área construída total de 78,00m², concluída há mais de 20 anos, localizada em uma fração de terras rurais, parte do lote nº 10, da linha Azevedo Castro, neste município;
Uma edificação em alvenaria em precário estado de conservação, com a área construída total de 77,47m², concluída há mais de 20 anos, localizada em parte dos lotes rurais nº 04, 05 e 06, da Linha Alpinada, neste município;
Uma edificação em alvenaria em regular estado de conservação, com a área construída total de 75,40m², concluída há mais de 20 anos, localizada em terras rurais, parte do lote nº 12, da Linha Sobra, neste município.
A alienação será feita mediante licitação, na modalidade concorrência pública, tipo maior lance (oferta), considerando como valor mínimo o auferido na avaliação anexa, que faz parte integrante desta Lei.
Nas situações em que não acudirem interessados na licitação para aquisição das benfeitorias descritas no artigo primeiro desta lei, fica o município autorizado a proceder a demolição das mesmas, bem como a doação dos materiais aproveitáveis, como auxílio habitacional, de acordo com a Lei Municipal nº 2.292/2009, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS - e o Conselho Gestor do FMHIS, institui Programas Habitacionais.
- Referência Simples
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- 28 Jul 2020
Vide:
A responsabilidade pelas despesas de escritura e do registro de imóveis atinentes à transferência do imóvel descrito no art. 1º reger-se-á pelo disposto no art. 490 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.