Lei Ordinária nº 2.634, de 02 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2634

2011

2 de Setembro de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAFETAR E, POR MEIO DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, ALIENAR OS IMÓVEIS E BENFEITORIAS DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência entre 11 de Novembro de 2011 e 4 de Julho de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 2.682, de 11 de novembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e, por meio de concorrência pública, alienar os imóveis e benfeitorias de sua propriedade e dá outras providências.

    O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, inciso XXX da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a desafetação e alienação dos imóveis e benfeitorias de sua propriedade, conforme segue:

        I – 

        Uma área de terras, do lote rural nº 44 da linha Santa Clara, neste município, com a área de 800m² (oitocentos metros quadrados), tendo 40m00 de frente por 50m00 de fundos, confrontando-se: ao Norte, Leste e Oeste, com terras do casal de Armelindo Canal; e, ao Sul, com a atual Estrada Geral que conduz deste município à São Vendelino, devidamente registrado na matrícula sob nº 10.793, do Ofício de registros Públicos de Carlos Barbosa - RS.

        Uma edificação em alvenaria, com a área construída total de 74,75m², concluída há mais de 20 anos;

          I – 

          Uma área de terras, do lote rural nº 44 da linha Santa Clara, neste município, com a área de 800m² (oitocentos metros quadrados), tendo 40m00 de frente por 50m00 de fundos, confrontando-se: ao Norte, Leste e Oeste, com terras do casal de Armelindo Canal; e, ao Sul, com a atual Estrada Geral que conduz deste município à São Vendelino, devidamente registrado na matrícula sob nº 10.793, do Ofício de registros Públicos de Carlos Barbosa - RS.

          Duas edificações em alvenaria, com a área construída de 53,65m² e 74,74m² respectivamente, concluídas há mais de 20 anos.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.682, de 11 de novembro de 2011.
            II – 

            Partes dos lotes nº 10 e 10 da ala sul, da Linha Azevedo Castro, neste município, com a área de 627,52m² (seiscentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, por 14,43m com propriedade de Maria Zanuz; ao Sul, por três segmentos, iniciando no sentido leste-oeste por 10,48m, seguindo no sentido norte-sul por 7,39m e finalizando no sentido leste-oeste por 7,32m, todos confrontando com propriedade de Maria Zanuz; ao Leste, por 33,23m, com a Estrada Geral; e, ao Oeste, por três segmentos, por 11,09m, 11,11m e 16,22m, todos com propriedade de Maria Zanuz, devidamente registrado na matrícula sob nº 6.384, do Ofício de registros Públicos de Carlos Barbosa - RS.

            Uma edificação em alvenaria, com a área construída total de 57,75m², concluída há mais de 20 anos;

              III – 

              Parte do lote rural nº 38, da Linha Santa Clara, neste município, com a área de 570,16m² (quinhentos e setenta metros quadrados e dezeseis decímetros quadrados), confrontando: ao Norte, por dois segmentos medindo 39,28m e 23,55m, com propriedade de Maria Lourdes Jhan Magerl; ao Sul, por dois segmentos medindo 52,71m e 14,09m, com propriedade de Claidis Patzlaf; ao Leste, por 15,60m com propriedade de Maria Lourdes Jhan Magerl; e, ao Oeste, por 4,13m, com a Estrada, devidamente registrado na matrícula sob nº 10.807, do Ofício de registros Públicos de Carlos Barbosa - RS.

              Uma edificação em alvenaria, com a área construída total de 54,00m², concluída há mais de 20 anos.

                IV – 

                Uma edificação em alvenaria, com a área construída total de 74,75m², concluída há mais de 20 anos, localizada no lote nº 01, na Linha Desvio Machado, neste município;

                  V – 

                  Ruínas de uma edificação de escola, localizada numa fração de terras rurais, da Linha Brasília, neste município;

                    VI – 

                    Uma edificação em alvenaria, com a área construída total de 75,40m², concluída há mais de 20anos, localizada em uma fração de terras rurais, na comunidade de Monte Bérico, neste município;

                      VII – 

                      Uma edificação em madeira, em precário estado de conservação, com a área construída total de 42,00m², concluída há mais de 20 anos, localizada em uma fração de terras rurais, relativa ao lote nº 47, da Linha Santa Clara, neste município;

                        VIII – 

                        Uma edificação em alvenaria em precário estado de conservação, com a área construída total de 125,55m², concluída há mais de 20 anos, localizada em uma fração de terras rurais parte dos lotes nº 01 e 02, da Linha Azevedo Castro, neste município;

                          IX – 

                          Uma edificação em alvenaria em precário estado de conservação, com a área construída total de 124,10m², concluída há mais de 20 anos, localizada na comunidade Paraguaçú, neste município;

                            X – 

                            Uma edificação em alvenaria em precário estado de conservação, com a área construída total de 78,00m², concluída há mais de 20 anos, localizada em uma fração de terras rurais, parte do lote nº 10, da linha Azevedo Castro, neste município;

                              XI – 

                              Uma edificação em alvenaria em precário estado de conservação, com a área construída total de 77,47m², concluída há mais de 20 anos, localizada em parte dos lotes rurais nº 04, 05 e 06, da Linha Alpinada, neste município;

                                XII – 

                                Uma edificação em alvenaria em regular estado de conservação, com a área construída total de 75,40m², concluída há mais de 20 anos, localizada em terras rurais, parte do lote nº 12, da Linha Sobra, neste município.

                                  Art. 2º. 

                                  A alienação será feita mediante licitação, na modalidade concorrência pública, tipo maior lance (oferta), considerando como valor mínimo o auferido na avaliação anexa, que faz parte integrante desta Lei.

                                    Art. 3º. 

                                    Nas situações em que não acudirem interessados na licitação para aquisição das benfeitorias descritas no artigo primeiro desta lei, fica o município autorizado a proceder a demolição das mesmas, bem como a doação dos materiais aproveitáveis, como auxílio habitacional, de acordo com a Lei Municipal nº 2.292/2009, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social - SMHIS, o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS - e o Conselho Gestor do FMHIS, institui Programas Habitacionais.

                                    Art. 4º. 

                                    A responsabilidade pelas despesas de escritura e do registro de imóveis atinentes à transferência do imóvel descrito no art. 1º reger-se-á pelo disposto no art. 490 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

                                      Art. 5º. 

                                       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                        Carlos Barbosa, 02 de setembro de 2011. 52º de Emancipação.

                                        Gilberto Francisco Baldasso
                                        Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito
                                          • Nota Explicativa
                                          • saploper2
                                          • 06 Nov 2020
                                          Anexos -
                                          Os Anexos desta Lei encontram-se disponíveis na Prefeitura e na Câmara Municipal.