Lei Ordinária nº 3.273, de 18 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3273

2016

18 de Fevereiro de 2016

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, INCLUINDO SEGMENTOS DE REPRESENTAÇÃO. NA LEI N.° 1.754. DE 23 DE MARÇO DE 2004.

a A

Altera a composição do Conselho Municipal do Idoso, incluindo segmentos de representação, na Lei nº 1.754, de 23 de março de 2004.

    O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.754, de 23 de março de 2004, passando a vigorar a seguinte redação:

      Art. 2º.  

      O Conselho Municipal do Idoso será composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, assim indicados:

      I  – 

      06 (seis) titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal:

      a)  

      01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

      b)  

      01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;

      c)  

      01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;

      d)  

      01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação.

      e)  

      01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;

      f)  

      01 (um) representante da Diretoria Jurídica.

      II  – 

      06 (seis) titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelas seguintes entidades privadas, legalmente constituídas:

      a)  

      01 (um) representante de organização não governamental legalmente constituída que desenvolva trabalhos na área de assistência ao idoso;

      b)  

      01 (um) representante ligado a área de gerontologia e/ou Geriatria;

      c)  

      02 (dois) representantes da sociedade civil organizada e legalmente constituída;

      d)  

      02 (dois) representante dos grupos de idosos e de convivência, legalmente constituído.

      Art. 2º. 

      Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.754, de 23 de março de 2004.

        Art. 3º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 18 de fevereiro de 2016. 57º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.