Lei Ordinária nº 3.273, de 18 de fevereiro de 2016
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera a redação do art. 2º da Lei nº 1.754, de 23 de março de 2004, passando a vigorar a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 10 Jul 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.386, de 06 de abril de 2010 - O art 2º da Lei nº 1.754/2004 foi alterado posteriormente pela Lei nº 3.273/2016.
O Conselho Municipal do Idoso será composto por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, assim indicados:
06 (seis) titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelo Prefeito Municipal:
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
01 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação.
01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
01 (um) representante da Diretoria Jurídica.
06 (seis) titulares e seus respectivos suplentes, indicados pelas seguintes entidades privadas, legalmente constituídas:
01 (um) representante de organização não governamental legalmente constituída que desenvolva trabalhos na área de assistência ao idoso;
01 (um) representante ligado a área de gerontologia e/ou Geriatria;
02 (dois) representantes da sociedade civil organizada e legalmente constituída;
02 (dois) representante dos grupos de idosos e de convivência, legalmente constituído.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº 1.754, de 23 de março de 2004.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.