Lei Ordinária nº 3.144, de 20 de março de 2015
Dada por Lei Ordinária nº 3.144, de 20 de março de 2015
É o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, sob regime emergencial e de excepcional interesse público, Professores.
As referidas contratações têm como objetivo suprir o afastamento legal das professoras efetivas, cujas contratações iniciam-se a partir da assinatura dos contratos administrativos, conforme segue:
Nas situações em que não existirem profissionais interessados no referido contrato de acordo com a carga horária prevista neste artigo, fica o Município autorizado a contratar outros profissionais com carga horária inferior até o limite previsto.
Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo poderão ser contratados outros profissionais.
Os direitos contratuais serão estipulados em contrato administrativo, observando-se, no que couber, o disposto na Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho constantes na Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.
- Referência Simples
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- 27 Out 2020
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- Referência Simples
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- 27 Out 2020
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As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.