Lei Ordinária nº 3.612, de 06 de fevereiro de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 3.612, de 06 de fevereiro de 2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organizações da sociedade civil para possibilitar apresentação de projetos de alunos do município na Feira Brasileira de Ciências e Engenharia, na Mostra de Criatividade em Ciências, Arte e Tecnologia e na Mostra Científica e Tecnológica das Escolas de Ensino Médio da Serra Gaúcha.
O Poder Executivo, para o desenvolvimento da parceria, repassará às OSC valores nos termos que seguem:
ao CPM da Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral Santa Luzia, CNPJ 89.805.782/0001-40, será repassado o valor R$ 3.250,00 para viabilização da apresentação dos Projetos "Manejo sustentável de cogumelos comestíveis", "Confecção de pantufa com lanterna para o auxílio na mobilidade dos idosos" e "Onde está a Arte?" na Mostra de Criatividade em Ciências, Arte e Tecnologia - MOSTRATEC a ser realizada no mês de outubro em Novo Hamburgo.
ao CPM da Escola Estadual de Ensino Fundamental Dom Vital, CNPJ 89.220.719/0001-41, será repassado o valor R$ 1.000,00 para viabilização da apresentação do Projeto "Compostagem: reciclando o lixo orgânico" na Mostra Científica e Tecnológica das Escolas de Ensino Médio da Serra Gaúcha - MOSTRASEG a ser realizada no mês de setembro em Caxias do Sul.
ao CPM da Escola Estadual de Ensino Médio Elisa Tramontina, CNPJ 89.750.376/0001-27, será repassado o valor R$ 2.900,00 para viabilização da apresentação do Projeto "Estudo da agregação de cascas de vegetais na produção do incenso" na Mostra de Criatividade em Ciências, Arte e Tecnologia - MOSTRATEC a ser realizada no mês de outubro.
Os valores serão aplicados conforme Planos de Aplicação e Termos de Colaboração próprios, em consonância com o estabelecido no art. 31, "II", da Lei Federal nº 13.019/2014.
As organizações parceiras terão o prazo de 90 (noventa) dias, após o recebimento dos valores definido no art. 2º, para apresentar a prestação de contas, nos moldes estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
A falta da prestação de contas estipulada no caput ou o desvirtuamento da finalidade da parceria obriga a organização parceira a restituir o valor recebido, com as devidas correções legais, ficando impedida de firmar nova parceria com Poder Público até a efetiva regularização.
As despesas da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.