Lei Ordinária nº 3.612, de 06 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3612

2019

6 de Fevereiro de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organizações da sociedade civil para possibilitar apresentação de projetos de alunos do município na Feira Brasileira de Ciências e Engenharia, na Mostra de Criatividade em Ciências, Arte e Tecnologia e na Mostra Científica e Tecnológica das Escolas de Ensino Médio da Serra Gaúcha.

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Vigência entre 6 de Fevereiro de 2019 e 11 de Março de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.612, de 06 de fevereiro de 2019

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com organizações da sociedade civil para possibilitar apresentação de projetos de alunos do município na Feira Brasileira de Ciências e Engenharia, na Mostra de Criatividade em Ciências, Arte e Tecnologia e na Mostra Científica e Tecnológica das Escolas de Ensino Médio da Serra Gaúcha.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com organizações da sociedade civil para viabilizar a apresentação de Projetos de Iniciação Científica, por parte de alunos de escolas de Carlos Barbosa, nos eventos Feira Brasileira de Ciências e Engenharia - FEBRACE, Mostra de Criatividade em Ciências, Arte e Tecnologia - MOSTRATEC e Mostra Científica e Tecnológica das Escolas de Ensino Médio da Serra Gaúcha - MOSTRASEG, a serem realizados no ano de 2019, fomentando o desenvolvimento dos estudos científicos no Município.
        Art. 2º. 

        O Poder Executivo, para o desenvolvimento da parceria, repassará às OSC valores nos termos que seguem:

          I – 

          ao CPM da Escola Municipal de Ensino Fundamental de Tempo Integral Santa Luzia, CNPJ 89.805.782/0001-40, será repassado o valor R$ 3.250,00 para viabilização da apresentação dos Projetos "Manejo sustentável de cogumelos comestíveis", "Confecção de pantufa com lanterna para o auxílio na mobilidade dos idosos" e "Onde está a Arte?" na Mostra de Criatividade em Ciências, Arte e Tecnologia - MOSTRATEC a ser realizada no mês de outubro em Novo Hamburgo.

            II – 

            ao CPM da Escola Estadual de Ensino Fundamental Dom Vital, CNPJ 89.220.719/0001-41, será repassado o valor R$ 1.000,00 para viabilização da apresentação do Projeto "Compostagem: reciclando o lixo orgânico" na Mostra Científica e Tecnológica das Escolas de Ensino Médio da Serra Gaúcha - MOSTRASEG a ser realizada no mês de setembro em Caxias do Sul.

              III – 

              ao CPM da Escola Estadual de Ensino Médio Elisa Tramontina, CNPJ 89.750.376/0001-27, será repassado o valor R$ 2.900,00 para viabilização da apresentação do Projeto "Estudo da agregação de cascas de vegetais na produção do incenso" na Mostra de Criatividade em Ciências, Arte e Tecnologia - MOSTRATEC a ser realizada no mês de outubro.

                Parágrafo único  

                Os valores serão aplicados conforme Planos de Aplicação e Termos de Colaboração próprios, em consonância com o estabelecido no art. 31, "II", da Lei Federal nº 13.019/2014.

                  Art. 3º. 

                  As organizações parceiras terão o prazo de 90 (noventa) dias, após o recebimento dos valores definido no art. 2º, para apresentar a prestação de contas, nos moldes estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

                    Parágrafo único  

                    A falta da prestação de contas estipulada no caput ou o desvirtuamento da finalidade da parceria obriga a organização parceira a restituir o valor recebido, com as devidas correções legais, ficando impedida de firmar nova parceria com Poder Público até a efetiva regularização.

                      Art. 4º. 

                      As despesas da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                        Art. 5º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                          Carlos Barbosa, 06 de fevereiro de 2019. 60º de Emancipação.

                          Evandro Zibetti,
                          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.