Lei Ordinária nº 2.905, de 29 de maio de 2013
O Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.844, de 15 de janeiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
As referidas contratações têm como objetivo suprir a ausência de servidores efetivos que estão afastados de suas atividades por motivo de licença prêmio assiduidade, licença saúde, férias e/ou licença maternidade.
Nos casos de licença saúde, estende-se a possibilidade da contratação em caso de futura readaptação dos servidores, condicionada à inexistência de nomes em banca de concurso para o cargo.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.