Lei Ordinária nº 2.905, de 29 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2905

2013

29 de Maio de 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.844, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.

a A

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.844, de 15 de janeiro de 2013.

    O Vice-Prefeito no Exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.844, de 15 de janeiro de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        As referidas contratações têm como objetivo suprir a ausência de servidores efetivos que estão afastados de suas atividades por motivo de licença prêmio assiduidade, licença saúde, férias e/ou licença maternidade.

        Parágrafo único  

        Nos casos de licença saúde, estende-se a possibilidade da contratação em caso de futura readaptação dos servidores, condicionada à inexistência de nomes em banca de concurso para o cargo.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 29 de maio de 2013, 54º de Emancipação.

            Evandro Zibetti
            Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.