Lei Ordinária nº 2.844, de 15 de janeiro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 2.905, de 29 de maio de 2013
É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário e de excepcional interesse público 06 (seis) Monitoras de Creche, com carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Nas situações em que não existirem profissionais interessados no referido contrato de acordo com a carga horária prevista neste artigo, fica o município autorizado a contratar outros profissionais com carga horária inferior até o limite previsto.
As referidas contratações têm como objetivo suprir a ausência de servidores efetivos que estarão afastados de suas atividades, pelos motivos abaixo especificados:
As referidas contratações têm como objetivo suprir a ausência de servidores efetivos que estão afastados de suas atividades por motivo de licença prêmio assiduidade, licença saúde, férias e/ou licença maternidade.
Nos casos de licença saúde, estende-se a possibilidade da contratação em caso de futura readaptação dos servidores, condicionada à inexistência de nomes em banca de concurso para o cargo.
As contratações deverão ser da seguinte forma:
01 (uma) Monitora de Creche, pelo período compreendido entre o início do ano letivo, em janeiro de 2013 a julho de 2013, com carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, por motivo de licença maternidade, férias e previsão de licença prêmio por assiduidade;
01 (uma) Monitora de Creche, por 90 (noventa) dias, pelo período compreendido entre janeiro de 2013 a abril de 2013, com carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, por motivo de licença prêmio assiduidade;
04 (quatro) Monitoras de Creche, por 180 (cento e oitenta) dias, pelo período compreendido entre janeiro de 2013 a julho de 2013, com carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, podendo ser prorrogado por igual período, por motivo de licença saúde;
Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.
Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
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As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.