Lei Ordinária nº 2.830, de 06 de dezembro de 2012
O Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Altera o item quarto, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.825, de 23 de novembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.