Lei Ordinária nº 2.830, de 06 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2830

2012

6 de Dezembro de 2012

ALTERA REDAÇÃO DO QUARTO ITEM, DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 2.825, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012.

a A

Altera redação do Quarto Item, do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.825, de 23 de novembro de 2012.

    O Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera o item quarto, do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.825, de 23 de novembro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 06 de dezembro de 2012, 53º de Emancipação.

            Gilberto Francisco Baldasso
            Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Carlos Barbosa – RS