Lei Ordinária nº 2.825, de 22 de novembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2825

2012

22 de Novembro de 2012

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE E SOB REGIME EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO TÉCNICOS EM ENFERMAGEM.

a A
Vigência a partir de 6 de Dezembro de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 2.830, de 06 de dezembro de 2012

Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público Técnicos em Enfermagem.

    O Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário e de excepcional interesse público 05 (cinco) Técnicos em Enfermagem, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais.

        Parágrafo único  

        Nas situações em que não existirem profissionais interessados no referido contrato de acordo com a carga horária prevista neste artigo, fica o município autorizado a contratar outros profissionais com carga horária inferior até o limite previsto.

          Art. 2º. 

          As referidas contratações têm como objetivo suprir a ausência de servidoras efetivas que estarão afastados de suas atividades por motivo de férias regulamentares.

            Art. 3º. 

            As contratações deverão ser da seguinte forma:

              - 01 (um) Técnico em Enfermagem, por 60 (sessenta) dias, no período compreendido entre janeiro de 2013 e março de 2013, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais;

                - 01 (um) Técnico em Enfermagem, por 60 (sessenta) dias, no período compreendido entre janeiro de 2013 e março de 2013, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais;

                  - 01 (um) Técnico em Enfermagem, por 60 (sessenta) dias, no período compreendido entre janeiro de 2013 e março de 2013, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais;

                    - 01 (um) Técnico em Enfermagem, por 30 (trinta) dias, no período compreendido entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2013, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais;

                      - 01 (um) Técnico de Enfermagem, por 44 (quarenta e quatro) dias, no período compreendido entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2013, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais;

                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.830, de 06 de dezembro de 2012.

                        - 01 (um) Técnico em Enfermagem, por 30 (trinta) dias, no período compreendido entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2013, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais.

                          Parágrafo único  

                          Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.

                            Art. 4º. 

                            Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

                            Art. 5º. 

                            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                              Art. 6º. 

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                                Carlos Barbosa, 22 de novembro de 2012, 53º de Emancipação.

                                Fernando Xavier da Silva
                                Prefeito de Carlos Barbosa - RS