Lei Ordinária nº 2.825, de 22 de novembro de 2012
Dada por Lei Ordinária nº 2.830, de 06 de dezembro de 2012
É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário e de excepcional interesse público 05 (cinco) Técnicos em Enfermagem, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais.
Nas situações em que não existirem profissionais interessados no referido contrato de acordo com a carga horária prevista neste artigo, fica o município autorizado a contratar outros profissionais com carga horária inferior até o limite previsto.
As referidas contratações têm como objetivo suprir a ausência de servidoras efetivas que estarão afastados de suas atividades por motivo de férias regulamentares.
As contratações deverão ser da seguinte forma:
- 01 (um) Técnico de Enfermagem, por 44 (quarenta e quatro) dias, no período compreendido entre janeiro de 2013 e fevereiro de 2013, com carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais;
Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.
Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
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As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.