Lei Ordinária nº 2.833, de 13 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2833

2012

13 de Dezembro de 2012

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1° E ALTERA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N°2.692, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011.

a A

Altera redação do Artigo 1º e altera redação do Parágrafo Primeiro do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.692, de 24 de novembro de 2011.

    O Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.692, de 24 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        É o Poder Executivo autorizado a comprar serviços de hospedagem/vagas em estabelecimentos sediados no município de Carlos Barbosa/RS e região, objetivando atender mulheres e prole, vítimas de violência doméstica e dá outras providências.

        Art. 2º. 

        Altera parágrafo primeiro do artigo terceiro da Lei Municipal nº 2.692, de 24 de novembro de 2011, que passa a ter a seguinte redação:

          § 1º  

          A consolidação do benefício dependerá da avaliação socioeconômica realizada por profissional técnico da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação em até 03 (três) dias da data do início da hospedagem.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 13 de dezembro de 2012, 53º de Emancipação.

            Gilberto Francisco Baldasso
            Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Carlos Barbosa - RS