Lei Ordinária nº 2.603, de 09 de junho de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.603, de 09 de junho de 2011
É o Poder Executivo autorizado a contratar até quatro Técnicos em Enfermagem, sob regime emergencial, temporário de excepcional interesse público, com carga horária de 40 horas semanais.
As referidas contratações têm como objetivo suprir a ausência de servidores efetivos, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, que serão remanejados para atuarem junto ao Programa SAMU 192.
O prazo das contratações será a contar da assinatura dos contratos administrativos, pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.
Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
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- 17 Dez 2020
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Além da remuneração e demais vantagens legais, os contratados perceberão, a título de gratificação de natureza especial mensal pelo exercício de atividades junto ao SAMU 192, o valor de R$ 882,82 (oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.