Lei Ordinária nº 2.603, de 09 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2603

2011

9 de Junho de 2011

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE E SOB REGIME EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO TÉCNICOS EM ENFERMAGEM.

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Vigência entre 9 de Junho de 2011 e 5 de Julho de 2012.
Dada por Lei Ordinária nº 2.603, de 09 de junho de 2011

Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público Técnicos em Enfermagem.

    O Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a contratar até quatro Técnicos em Enfermagem, sob regime emergencial, temporário de excepcional interesse público, com carga horária de 40 horas semanais.

        Art. 2º. 

        As referidas contratações têm como objetivo suprir a ausência de servidores efetivos, lotados na Secretaria Municipal da Saúde, que serão remanejados para atuarem junto ao Programa SAMU 192.

          Art. 3º. 

          O prazo das contratações será a contar da assinatura dos contratos administrativos, pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

            § 1º 

            Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.

              Art. 4º. 

              Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

              Parágrafo único  

              Além da remuneração e demais vantagens legais, os contratados perceberão, a título de gratificação de natureza especial mensal pelo exercício de atividades junto ao SAMU 192, o valor de R$ 882,82 (oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos).

                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Carlos Barbosa, 09 de junho de 2011, 52º de Emancipação.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito Municipal