Lei Ordinária nº 2.789, de 21 de junho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2789

2012

21 de Junho de 2012

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3° DA LEI 2.720, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011.

a A

Altera redação do artigo 3º da Lei 2.720, de 16 de dezembro de 2011.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera o artigo 3º, da Lei nº 2.720, de 16 de dezembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 3º.  

        O prazo de contratação deverá ser de até 06 (seis) meses, a contar de 1º de janeiro de 2012, podendo ser prorrogado por igual período.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 21 de junho de 2012, 53º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal