Lei Ordinária nº 2.738, de 23 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2738

2012

23 de Fevereiro de 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.722, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012.

a A

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.722, de 03 de fevereiro de 2012.

    O Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam alterados os artigos 1º e 4º e o Anexo Único, da Lei Municipal nº 2.722, de 03 de fevereiro de 2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 4º.  

        Os profissionais contratados cumprirão carga horária de até 20 (vinte) horas semanais e perceberão vencimento mensal correspondente a R$ 1.830,00 mensais.

        Cargo: Instrutor de Tecnologia Digital
        Carga Horária: Até 20 horas semanais
        Vencimento mensal: R$ 1.830,00
        Atribuições: Ministrar conceitos de informática básicos, exploração de jogos digitais e criação de atividades lúdicas no computador, desenvolvendo atividades com turmas do 6º ao 9º ano e Educação infantil no turno da manhã e do 1º ao 5º ano no turno da tarde. Elaborar plano de trabalho.
        Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
        - Ensino médio completo
        - Certificado de no mínimo 180 horas, devidamente comprovadas, de capacitação na área de operação de computadores, redes de computadores, banco de dados ou sistemas operacionais, ministrados por instituição regularmente constituída, ou graduação em curso superior da área.
        - Idade mínima: 18 anos

        Cargo: Instrutor de Dança
        Carga Horária: Até 20 horas semanais
        Vencimento mensal: R$ 1.830,00
        Atribuições: Ministrar aula de expressão corporal, com técnicas e dinâmicas que favoreçam o movimento, reforçar atitudes de respeito, tolerância, amizade e sociabilidade; criação de pequenas coreografias, promoção de atividades que desenvolvam a estruturação temporal e espacial e coordenação motora. Demonstrar e pesquisar sobre os diferentes estilos e ritmos de dança, pesquisando sua origem histórica e cultural, desenvolvendo atividades com turmas do 6º ao 9º ano e Educação Infantil no turno da manhã e do 1º ao 5ª ano no turno da tarde. Elaborar plano de trabalho.
        Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
        - Acadêmico ou Graduado em Licenciatura Plena em Educação Física com formação na área da Dança, ou
        - Acadêmico ou Graduado em Dança;
        - Idade mínima: 18 anos

        Cargo: Instrutor de Teatro
        Carga Horária: Até 20 horas semanais
        Vencimento mensal: R$ 1.830,00
        Atribuições: Ministrar aulas de dramatização e teatro, realizar técnicas de relaxamento, visando o equilíbrio mental e corporal, propiciar atividades lúdicas que auxiliem no desenvolvimento e aprimoramento da imaginação e da expressão corporal, criar apresentações artísticas, dramatizar peças de teatro., participar e inventar dinâmicas de interação, trabalhando o corpo, a voz e a expressão facial desenvolvendo atividades com turmas do 6º ao 9º ano e Educação Infantil no turno da manhã e do 1º ao 5ª ano no turno da tarde. Elaborar plano de trabalho.
        Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
        - Acadêmico ou Graduado em Licenciatura Plena em Artes (qualquer modalidade), ou
        - Acadêmico ou Graduado em Pedagogia, ou
        - Acadêmico ou com Licenciatura Plena em Teatro;
        - Idade mínima: 18 anos

        Cargo: Instrutor de Taekwondo
        Carga Horária: Até 20 horas semanais
        Vencimento mensal: R$ 1.830,00
        Atribuições: Ministrar aulas sobre taekwondo, ensinar sobre sua origem e pressupostos básicos, diferenciar luta de briga, utilizar técnicas de concentração e relaxamento, unindo teoria e prática, desenvolvendo atividades com turmas do 6º ao 9º ano e Educação Infantil no turno da manhã e do 1º ao 5ª ano no turno da tarde. Elaborar plano de trabalho.
        Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
        - Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física ou em curso
        - Estar comprovadamente filiado à Federação Gaúcha de Taekwondo ou Liga Nacional
        - Idade mínima: 18 anos

        Cargo: Instrutor de Arte
        Carga Horária: Até 20 horas semanais
        Vencimento mensal: R$ 1.830,00
        Atribuições: Ministrar aulas de pintura, artesanato, artes plásticas, pesquisando sua origem e sobre sua história, ensinar e praticar diferentes técnicas de trabalho e possíveis aplicações, estimular a separação do lixo, utilizando material reciclável para produzir diferentes tipos de obras de arte, desenvolvendo atividades com turmas do 6º ao 9º ano e Educação Infantil no turno da manhã e do 1º ao 5ª ano no turno da tarde. Elaborar plano de trabalho.
        Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
        - Acadêmico ou Graduado em Licenciatura Plena em Artes
        - Idade mínima: 18 anos

        Cargo: Instrutor de Empreendedorismo
        Carga Horária: Até 20 horas semanais
        Vencimento mensal: R$ 1.830,00
        Atribuições: Ministrar aulas sobre teoria do empreendedorismo, construir ações que levem o educando à vivência e o contato com o empreendedorismo, realização de visitas de campo, oportunizar a criação de mini empresas que serão administradas pelos próprios educandos, capacitar os educandos para que se tornem líderes, administrando suas ideias e negócios, desenvolvendo atividades com turmas do 6º ao 9º ano e Educação Infantil no turno da manhã e do 1º ao 5ª ano no turno da tarde. Elaborar plano de trabalho.
        Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
        - Acadêmico ou Graduado em Administração
        - Idade mínima: 18 anos

        Cargo:Instrutor de Música
        Carga Horária: Até 20 horas semanais
        Vencimento mensal: R$ 1.830,00
        Atribuições: Ministrar aulas sobre a música na rotina escolar através de atividades lúdicas, despertar o gosto por fazer e ouvir música, percebendo a musicalidade que existe no corpo humano e no mundo; ensinar sobre os deferentes gêneros musicais, possibilitar o conhecimento dos elementos básicos da música (flauta doce, violão, teclado) conhecer a teoria, bem como aprender a tocar esse instrumento, desenvolvendo atividades com turmas do 6º ao 9º ano e Educação Infantil no turno da manhã e do 1º ao 5ª ano no turno da tarde. Elaborar plano de trabalho.
        Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
        - Acadêmico ou Graduado em Música ou
        - Teste de aptidão para música fornecido por banca examinadora composta por profissionais da área nomeados pelo Poder Público Municipal.
        - Idade mínima: 18 anos

        Cargo: Instrutor de Língua Inglesa
        Carga Horária: Até 20 horas semanais
        Vencimento mensal: R$ 1.830,00
        Atribuições: Ministrar aulas da língua inglesa, instrumentalizando os educandos para a verbalização, leitura e escrita da língua inglesa, desenvolvendo atividades com turmas do 6º ao 9º ano e Educação Infantil no turno da manhã e do 1º ao 5ª ano no turno da tarde. Elaborar plano de trabalho.
        Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
        - Acadêmico ou Graduado em Licenciatura Plena em Letras com ênfase em inglês;
        - Idade mínima: 18 anos

        Cargo: Instrutor de Língua Espanhola
        Carga Horária: Até 20 horas semanais
        Vencimento mensal: R$ 1.830,00
        Atribuições: Ministrar aulas da língua espanhola, instrumentalizando os educandos para a verbalização, leitura e escrita da língua espanhola, desenvolvendo atividades com turmas do 6º ao 9º ano e Educação Infantil no turno da manhã e do 1º ao 5ª ano no turno da tarde. Elaborar plano de trabalho.
        Escolaridade e/ou requisitos exigidos para o cargo:
        - Acadêmico ou Graduado em Licenciatura Plena em Letras com ênfase em espanhol;
        - Idade mínima: 18 anos

        Cargo: Inspetor de Alunos
        Carga Horária: Até 20 horas semanais
        Vencimento mensal: R$ 1.830,00
        Atribuições: Auxiliar a equipe técnico-administrativo-pedagógica nas atividades diárias da Unidade Escolar, bem como manter e zelar pelos prédios públicos e equipamentos. Comunicar ao diretor casos de enfermidades, ou acidentes ocorridos com alunos. Desenvolver, junto aos alunos, hábitos e atitudes sociais. Controlar a entrada dos alunos e o horário de intervalos, prevenindo a ocorrência de impontualidade. Acompanhar os alunos na entrada, saída, nos intervalos de aulas, recreios e ônibus escolar; Levar ao conhecimento do diretor as faltas disciplinares consideradas graves. Executar todos os serviços pertinentes ao seu cargo e determinados pela Direção da Unidade Escolar. Auxiliar e acompanhar as atividades extraclasse realizadas na Unidade Escolar. Receber os alunos, no horário de entrada, ajudando o professor da turma, e aguardar o responsável, após o horário de saída, zelando pela segurança e pelo bem-estar das crianças. Auxiliar a professora, quando solicitado na guarda de material pedagógico. Participar das reuniões periódicas e extraordinárias,sempre que convocado. Zelar pela segurança e integridade física das crianças nos horários de recreio, intervalos, troca de períodos e de atividades físicas. Zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da Escola. Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da direção;Colaborar na execução de atividades cívicas, sociais, culturais e trabalhos curriculares complementares;monitorar o deslocamento e permanência dos alunos nos corredores e banheiros da unidade escolar; Elaborar plano de trabalho.
        Executar as tarefas delegadas pelo Diretor da Unidade Municipal de Educação, no âmbito de sua atuação.
        Escolaridade:
        - Ensino Médio completo
        - Idade mínima: 18 anos"

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 23 de fevereiro de 2012, 53º de Emancipação.

            Gilberto Francisco Baldasso
            Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Carlos Barbosa - RS