Lei Ordinária nº 3.786, de 16 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica alterado o inc. VI do art. 3º da Lei Municipal nº 3.742, de 17 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
01 (um) Professor de Educação Infantil com carga horária de 25h semanal, a contar de 10 de fevereiro até a contratação de professor de banca de concurso público válida ou até o encerramento do calendário letivo de 2020, em substituição de professora em licença saúde e licença maternidade, e posterior permanência na escola por necessidade;
Art. 2º.
As demais disposições da Lei Municipal nº 3.742, de 2019 permanecem inalteradas.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.