Lei Ordinária nº 3.786, de 16 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3786

2020

16 de Junho de 2020

Altera a redação do inc. VI do art. 3º da Lei Municipal n 3.742, de 17 de dezembro de 2019.

a A

Altera a redação do inc. VI do art. 3º da Lei Municipal nº 3.742, de 17 de dezembro de 2019.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inc. VI do art. 3º da Lei Municipal nº 3.742, de 17 de dezembro de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
        VI  – 

        01 (um) Professor de Educação Infantil com carga horária de 25h semanal, a contar de 10 de fevereiro até a contratação de professor de banca de concurso público válida ou até o encerramento do calendário letivo de 2020, em substituição de professora em licença saúde e licença maternidade, e posterior permanência na escola por necessidade;

        Art. 2º. 
        As demais disposições da Lei Municipal nº 3.742, de 2019 permanecem inalteradas.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Carlos Barbosa, 16 de junho de 2020. 61º de Emancipação.

              Evandro Zibetti,
              Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.