Lei Ordinária nº 2.730, de 09 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2730

2012

9 de Fevereiro de 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.687, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

a A

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.687, de 17 de novembro de 2011.

    O Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam alterados os parágrafos 1º e 2º do Artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.687, de 17 de novembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

        § 1º  

        Os benefícios mencionados no caput somente serão disponibilizados para tratamentos em outros municípios, distantes em até 250km (duzentos e cinquenta quilômetros), percurso de ida e volta, da sede do município.

        § 2º  

        Para efeito de atendimento ao que dispõe o caput do artigo, o município poderá efetuar o ressarcimento do valor da passagem de ida e volta, equivalente a passagem comum, de transporte coletivo regular, considerando o município de Carlos Barbosa e o município sede da instituição, restrito ao Estado do Rio Grande do Sul, ou o fornecimento de vale transporte.

        Art. 2º. 

        O art. 3º da lei Municipal nº 2.687, de 17 de novembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:

          Art. 3º.  

          Os benefícios serão concedidos aos munícipes cadastrados que atenderem um dos seguintes critérios:

          I  – 

          Renda pessoal inferior a 3 (três) salários mínimos;

          II  – 

          Deficiência física ou mental atestada por laudo médico.

          Art. 3º. 

          Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 2.687, de 17 de novembro de 2011.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Carlos Barbosa, 09 de fevereiro de 2012, 53º de Emancipação.

              Gilberto Francisco Baldasso
              Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Carlos Barbosa - RS