Lei Ordinária nº 2.687, de 17 de novembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.730, de 09 de fevereiro de 2012
É o Poder Executivo autorizado a contratar e custear despesas com transporte intermunicipal de munícipes para tratamento de saúde, quando não encaminhados através do Sistema Único de Saúde - SUS.
Os benefícios mencionados no caput somente serão disponibilizados para tratamentos prolongados em outros municípios distantes em até 250 (duzentos e cinquenta) quilômetros (percurso ida e volta) da sede do município.
Os benefícios mencionados no caput somente serão disponibilizados para tratamentos em outros municípios, distantes em até 250km (duzentos e cinquenta quilômetros), percurso de ida e volta, da sede do município.
Para efeito de atendimento do que dispõe o caput do artigo, o município poderá efetuar o ressarcimento do valor de passagens de ida e volta, equivalente a passagem comum, de transporte coletivo regular, considerando o município de Carlos Barbosa e o Município sede da instituição, restrito ao Estado do Rio Grande do Sul.
Para efeito de atendimento ao que dispõe o caput do artigo, o município poderá efetuar o ressarcimento do valor da passagem de ida e volta, equivalente a passagem comum, de transporte coletivo regular, considerando o município de Carlos Barbosa e o município sede da instituição, restrito ao Estado do Rio Grande do Sul, ou o fornecimento de vale transporte.
Concomitante com o ressarcimento, poderá o município disponibilizar o transporte objeto da presente lei, por contratação de terceiros ou por utilização da frota própria, conforme demanda.
As passagens ou transporte poderão ser disponibilizados para acompanhante, quando necessário.
O custeio das despesas relativas ao deslocamento dos usuários são para pacientes na média e alta complexidade em caráter eletivo que se utilizem de serviços médicos-hospitalares.
Os benefícios serão concedidos aos munícipes cadastrados que atenderem um dos seguintes critérios:
Renda pessoal inferior a 3 (três) salários mínimos;
Deficiência física ou mental atestada por laudo médico.
Inclui Programa 09.011 nos anexos do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 - 2013 e nos anexos das Leis de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal nº 2.500, de 15 de outubro de 2010 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2011 e Lei Municipal nº 2.663, de 07 de outubro de 2011, Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, referente à Secretaria Municipal da Saúde, conforme planilhas anexas, que são parte integrante desta lei.
- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
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Fica autorizada a abertura de crédito especial por redução para cobrir a presente despesa, na seguinte rubrica:
Fica o Poder Executivo a regulamentar, no que couber, a presente lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.