Lei Ordinária nº 2.668, de 07 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2668

2011

7 de Outubro de 2011

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 2.565, DE 1° DE ABRIL DE 2011.

a A

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.565, de 1º de abril de 2011.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.565, de 1º de abril de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 07 de outubro de 2011, 52º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal