Lei Ordinária nº 2.565, de 01 de abril de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.668, de 07 de outubro de 2011
É o Poder Executivo autorizado a contratar, sob regime emergencial, temporário e de excepcional interesse público Professores de Séries Iniciais com formação em magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e Professor com Licenciatura Plena em História.
As referidas contratações têm como objetivo suprir o afastamento de professoras efetivas que estarão afastadas de suas atividades em virtude de prêmio por assiduidade, na opção licença.
O período das contratações serão de 03 (três) meses, sendo elas da seguinte forma:
O período das contratações serão de 03 (três) meses, sendo elas da seguinte forma:
01 (um) Professor (a) de séries iniciais com formação em Magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com carga horária de 25 horas semanais, a contar de 04 de abril de 2011;
01 (um) Professor (a) com Licenciatura Plena em História, com carga horária de 20 horas semanais, a contar de 1º de setembro de 2011;
01 (um) Professor (a) de séries iniciais com formação em Magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com carga horária de 25 horas semanais, a contar de 15 de agosto de 2011.
01 (um) Professor(a) de séries iniciais com formação em magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com carga horária de 25 horas semanais, a contar de 04 de abril de 2011;
01 (um) Professor(a) com Licenciatura Plena em História, com carga horária de 20 horas semanais, a contar de 03 de outubro de 2011;
01 (um) Professor(a) de séries iniciais com formação em Magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com carga horária de 25 horas semanais, a contar de 15 de agosto de 2011.
Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.
Ocorrendo rescisão dos contratos antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderão ser contratados outros profissionais.
Os direitos contratuais serão estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto na Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho, constantes na Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.
- Referência Simples
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- 27 Out 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 27 Out 2020
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As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.