Lei Ordinária nº 3.441, de 05 de setembro de 2017
Art. 1º.
Altera a redação do caput e inclui o parágrafo único no Art. 46 da Lei Municipal 2.310, de 16 de dezembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 02 Set 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.125, de 16 de dezembro de 2014 - O caput do art. 46 foi alterado posteriormente pela Lei nº 3.441/2017.
Art. 46.
O valor venal total dos imóveis e as respectivas plantas de valores genéricos das edificações e dos terrenos serão corrigidos anualmente pelo Poder Executivo, por decreto, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA acumulado no período imediatamente anterior de dezembro a novembro.
Parágrafo único
Excepcionalmente para fins de lançamento do IPTU do exercício de 2018, a correção a que se refere o caput se dará pelo mesmo índice acumulado no período de janeiro a novembro de 2017.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.