Lei Ordinária nº 2.648, de 15 de setembro de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008
Art. 1º.
Fica alterado o § 6º do artigo 29, da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 08 Set 2020
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.915, de 01 de julho de 2013 - O § 6º do art. 29 foi alterado posteriormente pela Lei nº 2.915/2013.
§ 6º
As escolas Municipais que contemplem todas as séries de Ensino Fundamental (séries iniciais e finais) e as Escolas de Educação Infantil terão direção de 40 horas.
Art. 2º.
Fica alterado a redação da alínea "a" do inciso I, do artigo 30, da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
a)
pelo exercício de Direção e Vice-Direção em Escolas de Ensino Fundamental e Escolas de Educação Infantil;
Art. 3º.
As despesas desta Lei correrão por conta de despesas orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.