Lei Ordinária nº 2.648, de 15 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2648

2011

15 de Setembro de 2011

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.133, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

a A

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o § 6º do artigo 29, da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

      § 6º  

      As escolas Municipais que contemplem todas as séries de Ensino Fundamental (séries iniciais e finais) e as Escolas de Educação Infantil terão direção de 40 horas.

      Art. 2º. 

      Fica alterado a redação da alínea "a" do inciso I, do artigo 30, da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

        a)  

        pelo exercício de Direção e Vice-Direção em Escolas de Ensino Fundamental e Escolas de Educação Infantil;

        Art. 3º. 

        As despesas desta Lei correrão por conta de despesas orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 15 de setembro de 2011, 52º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal