Lei Ordinária nº 3.190, de 30 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3190

2015

30 de Junho de 2015

ALTERA PADRÕES DE VENCIMENTO, RECLASSIFICA TODAS AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DO QUADRO GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, ALTERA COEFICIENTES PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR, ALTERA DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DE CATEGORIAS FUNCIONAIS, CRIA CATEGORIA FUNCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera padrões de vencimento, reclassifica todas as categorias funcionais do quadro geral de cargos de provimento efetivo, altera coeficientes para o cargo de provimento efetivo de Professor, altera denominação e atribuições de categorias funcionais, cria categoria funcional e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 2º. 

      Reclassifica os padrões de vencimento de todas as categorias funcionais de cargo de provimento efetivo constantes nos quadros dos artigos 3º e 27, bem como altera a redação do padrão de vencimento das categorias funcionais constantes no Anexo I, ambos da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme Anexo I desta Lei.

      Art. 3º. 

      Reclassifica o padrão de vencimento do cargo de Mecânico, do quadro especial em extinção de que trata o artigo 241 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, conforme Anexo I desta Lei.

        Art. 4º. 

        O atual Quadro de Vencimento constante no inciso I do artigo 25 da Lei 685, de 26 de junho de 1990, deixa de viger a partir da aplicação da presente Lei, com exceção do padrão de vencimento 08, Classe A, que permanece em vigor apenas para fins de incidência do adicional pago a título de atividade insalubre até alteração da legislação pertinente à matéria.

        Art. 5º. 

        Altera, no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, as atribuições das categorias funcionais dos cargos de provimento efetivo de Agente Administrativo, Contabilista e Contador, conforme segue no Anexo II desta Lei.

          Art. 6º. 

          Altera, no artigo 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, a denominação da categoria funcional do cargo de provimento efetivo de Técnico Superior em Tributação para Auditor Tributário, bem como altera a denominação e as atribuições desta categoria funcional no Anexo I da mesma Lei, conforme segue no Anexo II desta Lei.

            Art. 8º. 

            É criada no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais a categoria funcional de Médico Veterinário, padrão de vencimento correspondente ao G4.1, constante no anexo I desta Lei, que passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

            Parágrafo único  

            A carga horária da categoria funcional criada pelo caput, bem como suas atribuições e requisitos para provimento, está contida no Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei e integra o Anexo II da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

              Art. 9º. 

              Altera o padrão de vencimento da categoria funcional de Procurador, na tabela do art. 3º da Lei nº 685, de 26 de junho de 1990, de 15 para 14.

              Parágrafo único  

              A partir de 1º de março de 2016, o padrão de vencimento definido no caput para a categoria funcional de Procurador seguirá aquele constante no Anexo I da presente lei.

                Art. 10. 

                Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.081, de 08 de agosto de 2014, esta Lei entra em vigor em 1º de março de 2016, com exceção dos artigos 5º, 6º, 8º e 9º, que entram em vigor a partir da publicação desta Lei.

                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  I  –  (Revogado)
                  II  –  (Revogado)
                  a)   (Revogado)
                  III  –  (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 7º.   (Revogado)
                  Art. 7º.   (Revogado)
                  Anexo I
                  (Revogado)

                  Carlos Barbosa, 30 de junho de 2015, 56º de Emancipação.

                  Fernando Xavier da Silva,
                  Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

                    CATEGORIAS FUNCIONAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                    ______________________________________________________________________________

                    |DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL |PADRÃO DE VENCIMENTO |

                    |=================================================|

                    |Administrador de Rede e Sistemas |G2.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Agente Administrativo |G2.1 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Agente Comunitário de Saúde |G1.3 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Agente de Campo |G1.1 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Agente de Controle Interno |G2.5 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Agente Fiscal |G2.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Agente de Trânsito e Mobilidade Urbana |G2.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Almoxarife |G2.1 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Arquiteto |G4.2 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Arquivista |G3.2 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Assistente Social |G3.2 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Auditor Tributário |G3.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Auxiliar de Enfermagem |G1.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Auxiliar de Farmácia |G1.3 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Auxiliar Geral |G1.1 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Bibliotecário |G3.2 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Borracheiro |G1.3 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Cirurgião Dentista |G3.3 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Contador |G4.1 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Eletricista |G2.1 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Enfermeiro |G3.2 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Engenheiro Civil |G4.2 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Farmacêutico |G3.2 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Fiscal Sanitarista e de Meio Ambiente |G2.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Fisioterapeuta |G3.2 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Inspetor de Alunos |G1.3 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Mecânico |G2.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Médico |G3.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Médico Ginecologista e Obstetra |G3.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Médico Pediatra - 20 horas |G3.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Médico Pediatra - 40 horas |G4.3 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Médico Psiquiatra |G3.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Médico Veterinário- 20 horas |G3.3 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Médico Veterinário- 40 horas |G4.1 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Monitor de Posto de Saúde |G1.3 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Monitor Geral |G1.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Monitor de Creche |G1.5 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Motorista |G1.5 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Nutricionista |G3.2 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Operador de Máquinas |G2.1 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Operador de Martelete |G1.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Operador de Videomonitoramento |G1.3 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Operário |G1.3 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Procurador |G4.1 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Psicólogo |G3.2 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Recepcionista |G2.1 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Secretário de Escola |G1.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Servente |G1.3 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Técnico Agrícola |G2.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Técnico em Enfermagem |G1.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Técnico em Informática |G2.3 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Técnico em Meio Ambiente |G2.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Tecnólogo em Construção Civil |G3.2 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Telefonista |G1.4 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Tesoureiro |G3.3 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Topógrafo |G2.3 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Turismólogo |G3.2 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Vigilante |G1.2 |

                    |-------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Zelador de Estradas |G1.3 |

                    |_________________________________________________|____________________________|

                    CATEGORIAS FUNCIONAIS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO

                    _______________________________________________________________________________

                    |Assistente de Planejamento |G2.3 |

                    |--------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Auxiliar de Topógrafo |G1.5 |

                    |--------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Auxiliar de Tributação |G2.3 |

                    |--------------------------------------------------|----------------------------|

                    |Contabilista |G4.1 |

                    |__________________________________________________|____________________________|

                    CARGO DO QUADRO ESPECIAL EM EXTINÇÃO

                    _______________________________________________________________________________

                    |Mecânico (CLT) |G2.4 |

                    |__________________________________________________|____________________________

                      ATRIBUIÇÕES DE CATEGORIAS FUNCIONAIS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO


                      CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO
                      ATRIBUIÇÕES:
                      a) Descrição Sintética: executar atividades relacionadas com serviços envolvendo digitação, registro, organização, controle e arquivo de documentos; atender ao público em geral, externo e interno; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material; executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; instruir processos administrativos.
                      b) Descrição Analítica: atender ao público em geral; examinar, instruir e dar andamento aos processos administrativos; elaborar e redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, boletins de informações cadastrais, relatórios, certidões, declarações, portarias, decretos; revisar, quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, comunicações internas, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto, e-mail, dentre outros; alimentar sistemas e programas eletrônicos de dados e informações; atualizar cadastro com a conferência de boletins relativos às reformas, aumentos, demolições e alterações em geral, relativo às construções; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos, mantendo atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; receber, registrar e controlar a entrada e saída de processos em geral; selecionar, classificar, cadastrar e arquivar documentos em geral; elaborar e organizar fichários e arquivos necessários para o controle dos serviços; receber e entregar processos e correspondências nas diversas Secretarias, Autarquias e Fundações; providenciar os serviços de fotocópias de processos e documentos em geral; participar de comissões em geral, secretariando ou servindo como membro; solicitar material de consumo e permanente; preparar a emissão de guias; processar os registros ponto de servidores; calcular remunerações, vantagens financeiras e descontos determinados por lei e demais serviços relacionados à vida funcional de servidores; receber e analisar prestações de contas; auxiliar na elaboração de Leis Orçamentárias (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual); realizar coletas de preços e de materiais que possam ser adquiridos em processo licitatório, bem como de consertos em móveis e equipamentos; auxiliar os técnicos durante a implantação de novas normas e rotinas; proceder a conferência dos trabalhos executados; proceder os levantamentos e registros necessários à elaboração de relatórios mensais; realizar tarefas afins.

                      -------------------------------------------------

                      CATEGORIA FUNCIONAL: AUDITOR TRIBUTÁRIO
                      ATRIBUIÇÕES:
                      a) Descrição Sintética: Exercer todas as atividades inerentes à Administração Tributária e dar cumprimento à legislação tributária em geral, no que couber, às normas constitucionais e infraconstitucionais pertinentes, e às demais exigências legais dos órgãos de controle e fiscalização da administração pública.
                      b) Descrição Analítica: O exercício da ação fiscal relativa aos tributos municipais compreende fundamentalmente: dar cumprimento à legislação tributária pertinente; lavrar termos, intimações, notificações, autos de infração e apreensão e correlatos, em conformidade com a legislação; constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; exercer a fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao adequado cumprimento da legislação tributária; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; executar os procedimentos de formação e instrução de notificações relacionadas a crimes praticados contra a ordem tributária; responder verbalmente às consultas formuladas por contribuintes; emitir parecer escrito sobre matéria tributária; prestar apoio técnico aos demais servidores no que se relaciona a tributos municipais; executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária; proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributos; proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, objetos, livros, documentos e papéis necessários ao exame fiscal; determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que mediante colaboração policial ou por via judicial seja cumprida a ordem; supervisionar, fiscalizar e organizar os cadastros de contribuintes, visando à inclusões, exclusões, alterações, e respectivo processamento de acordo com a legislação pertinente; supervisionar e fiscalizar o correto cadastramento e baixa de imóveis, revisões e alterações cadastrais promovidas pelos respectivos proprietários ou de ofício; elaborar informações em expedientes e processos administrativos que lhe forem distribuídos; decidir ou encaminhar para deliberação pedidos de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção, moratória, parcelamento, cancelamento ou qualquer forma de extinção de créditos tributários e não tributários, nos termos da legislação vigente; preparar e julgar os processos administrativos de restituição ou compensação de tributos municipais; preparar e julgar os processos administrativo-tributários de contencioso fiscal; celebrar, no interesse da Administração Municipal, convênio com a administração tributária federal, estadual e dos demais municípios, para compartilhamento de cadastros e informações fiscais; prestar assessoramento na formulação da política econômico-tributária, inclusive quanto a incentivos fiscais, na área de sua competência; promover estudos e análises sobre tributação visando ao aperfeiçoamento e à atualização da legislação tributária; exercer as atividades pertinentes à gerência dos sistemas de processamento de dados, relativos à administração tributária; promover a divulgação, a interpretação e a aplicação da legislação tributária municipal; proceder no arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstos na legislação pertinente; proceder à intimação de contribuintes e quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, a fim de que prestem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; proceder à intimação de contribuintes ou terceiros, para ciência de atos administrativos de natureza tributária; proceder ao registro de ocorrências no relacionamento fisco-contribuinte, através da lavratura de termo ou peça fiscal competente, nos casos e na forma prescritos na legislação; solicitar auxílio ou colaboração das autoridades como medida de segurança para garantia do exercício de suas funções, inclusive para efeitos de busca e apreensão domiciliar de elementos de prova, em casos de fundada suspeita de crime contra a ordem tributária; proceder à lavratura de auto de desacato à autoridade fiscal, encaminhando-o à autoridade competente para fins de direito; requisitar o auxílio de força pública como medida de segurança, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas atividades ou funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção; providenciar, através da Procuradoria do Município, para que seja ordenada, por intermédio da representação judicial, a exibição de livros e documentos em caso de recusa de sua apresentação; exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes à ação fiscal relativa aos tributos municipais; executar o planejamento, a programação, a supervisão, a coordenação, a orientação e o controle das atividades de administração tributária; auxiliar na elaboração de instruções normativas e normas jurídicas relativas à matéria tributária e propor a edição de leis e regulamentos pertinentes; preparar as informações a serem prestadas em processos de mandado de segurança impetrado por contribuintes contra autoridades em exercício na Secretaria da Fazenda, relativamente a fatos pertinentes aos tributos de competência municipal; atuar na promoção de campanhas que visem à educação fiscal, pelos meios de comunicação ou por meio da realização de exposições, reuniões e cursos específicos; promover estudos e pesquisas, visando ao aperfeiçoamento do Sistema Tributário Municipal; prestar apoio em matéria organizacional e operacional, objetivando a modernização administrativo-tributária; participar de comissões técnicas e assessorar o titular da Pasta Fazendária em órgãos colegiados de coordenação tributária; administrar a cobrança de créditos tributários e não tributários lançados, inclusive a inscrição e a cobrança da Dívida Ativa na fase administrativa; encaminhar a Procuradoria Municipal os créditos municipais de qualquer natureza com as respectivas Certidões de Dívida Ativa para a competente ação judicial; executar outras tarefas correlatas ao cargo. OBS: É permitido aos servidores desta categoria funcional, o deslocamento conduzindo veículo do Município para o desempenho de suas atribuições.

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                      CATEGORIA FUNCIONAL: CONTABILISTA
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                      a) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente à contabilidade pública.
                      b) Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; Interpretar a legislação referente à Contabilidade Pública; processar boletins de receitas e despesas; realizar acertos e conciliações de contas em geral, inclusive as bancárias; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar a rubrica em que será empenhado cada objeto de despesa, atentando para as regras de classificação da despesa pública; quanto à arrecadação, determinar em qual Natureza de Receita deverá ser lançada cada parcela que ingressar nos cofres públicos; examinar e orientar quanto à existência de recursos nas dotações orçamentárias; realizar o controle orçamentário, financeiro e o da execução das Metas Bimestrais do Poder Executivo (incluídas as entidades da administração indireta); efetuar a estruturação contábil, através da criação, exclusão ou modificação do Plano de Contas (Receita, Despesa, Ativo e Passivo) do Poder Executivo (incluídas as entidades da administração indireta); redigir os Decretos Municipais de abertura de créditos adicionais bem como inserir as movimentações respectivas nas rubricas orçamentárias; determinar e, ainda, indicar a rubrica e proceder a reserva de recursos para os processos licitatórios; acompanhar e determinar procedimentos acerca do orçamento, na elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como elaborar os anexos dessas mesmas leis cuja matéria seja de cunho contábil e parte integrante aos projetos dos mesmos; elaborar a estrutura orçamentária bem como os anexos respectivos, estimativa da Receita e da Despesa, quando da confecção da Lei Orçamentária Anual; inserção dos Créditos Orçamentários no sistema contábil; elaborar demonstrativos necessários para Audiências Públicas; emitir balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares da arrecadação; realizar análise das prestações de contas e emissão de pareceres de convênios dos auxílios financeiros concedidos pelo município, conforme disposto no regramento municipal; em conjunto com os Órgãos (assim entendidas as Secretarias Municipais) beneficiários, realizar controle de convênios no que tange à Contabilidade, e o dos respectivos prazos de prestação de contas, bem como a emissão de pareceres, tudo relativo aos auxílios recebidos de caráter continuado; controlar a emissão de despesas; controlar pagamentos de precatórios e dívidas; examinar processos de prestação de contas; elaborar os relatórios que visem à prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; elaborar impactos Orçamentários-Financeiros necessários para criação de despesa de caráter continuado, conforme determina a Constituição Federal; acompanhar os limites de Gastos em Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e de Pessoal; consolidar os demonstrativos dos poderes Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações; elaborar parecer para a liberação de recursos vinculados; realizar inscrição, atualização, controle patrimonial, fazer parte das comissões de avaliação, reavaliações e depreciação de bens patrimoniais em atendimentos à Legislação vigente; organizar relatórios e demonstrativos relativos às atividades transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; emitir os relatórios bimestrais, quadrimentrais e semestrais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou por outro Instituto Legal que a substituir, modificar ou que passe a viger de forma superveniente; emitir relatórios destinados à Secretaria do Tesouro Nacional-STN, em sistema próprio daquela entidade ou em outro que o substituir, de acordo com o ordenamento legal vigente; elaborar e enviar nos prazos legais, dados e demonstrativos Contábeis ao Tribunal de Contas do Estado-TCE, em sistema padrão daquele Tribunal; elaborar e encaminhar ao TCE, Secretaria da Fazenda Estadual e demais Órgãos ou Poderes o Balanço Anual; elaborar demonstrativos para os Órgãos Federais e Estaduais relativos ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação (SIOPE), Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS), assim como ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), Cadastro Único de Convênios (CAUC), Cadastro Informativo das Pendências Perante Órgãos e Entidades da Administração Pública (CADIN) e à Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE); publicar os relatórios de cunho contábil, se assim exigido legalmente, observado o prazo e os meios de publicação também definidos em Lei; elaborar demonstrativos e declarações à Secretaria da Receita Federal, buscando a regularização fiscal do município, seus órgãos, fundações, autarquias e fundos municipais; elaborar e enviar à Secretaria da Receita Federal qualquer dado de cunho contábil, por qualquer meio, observado o regramento disciplinador da informação a ser repassada; manter atualizadas as certidões negativas de débitos, ou ainda, as certidões positivas com efeito de negativa, declarações e certificados, tudo o que comprovar a adimplência municipal e que for relativo às informações produzidas pela execução das atribuições do Contador; emitir pareceres e decidir, em caso de impasse, quanto aos procedimentos a serem tomados e que dizem respeito as suas atribuições; Realizar demais serviços contábeis que não estejam discriminados e que sejam inerentes à função contábil; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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                      CATEGORIA FUNCIONAL: CONTADOR
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                      a) Descrição Sintética: executar serviços inerentes da contabilidade geral do Município, perícias e auditorias.
                      b) Descrição Analítica: Interpretar a legislação referente à Contabilidade Pública; Escriturar analiticamente os atos e fatos administrativos efetuando os correspondentes lançamentos para possibilitar o controle contábil, orçamentário e fiscal; planejar, acompanhar e executar o fluxo financeiro do Município e o pagamento de despesas públicas, bem como administrar os ingressos e respectivas disponibilidades de caixa; realizar prestação, acertos e conciliações de contas em geral, inclusive as bancárias; informar a rubrica em que será empenhado cada objeto de despesa, atentando para as regras de classificação da despesa pública; quanto à arrecadação, determinar em qual Natureza de Receita deverá ser lançada cada parcela que ingressar nos cofres públicos; examinar e orientar quanto à existência de recursos nas dotações orçamentárias; realizar o controle orçamentário, financeiro e o da execução das Metas Bimestrais do Poder Executivo (incluídas as entidades da administração indireta); efetuar a estruturação contábil, através da criação, exclusão ou modificação do Plano de Contas (Receita, Despesa, Ativo e Passivo) do Poder Executivo (incluídas as entidades da administração indireta); controlar as condições para abertura de créditos adicionais e outras alterações orçamentárias, redigindo os respectivos Decretos Municipais, bem como inserir as movimentações respectivas nas rubricas orçamentárias; determinar e, ainda, indicar a rubrica e proceder a reserva de recursos para os processos licitatórios; acompanhar e determinar procedimentos acerca do orçamento, na elaboração do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como elaborar os anexos dessas mesmas leis cuja matéria seja de cunho contábil e parte integrante aos projetos dos mesmos; elaborar a estrutura orçamentária bem como os anexos respectivos, estimativa da Receita e da Despesa, quando da confecção da Lei Orçamentária Anual; inserção dos Créditos Orçamentários no sistema contábil; elaborar demonstrativos necessários para Audiências Públicas; emitir balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares da arrecadação; realizar análise das prestações de contas e emissão de pareceres de convênios dos auxílios financeiros concedidos pelo município, conforme disposto no regramento municipal; em conjunto com os Órgãos (assim entendidas as Secretarias Municipais) beneficiários, realizar controle de convênios no que tange à Contabilidade, e o dos respectivos prazos de prestação de contas, bem como a emissão de pareceres, tudo relativo aos auxílios recebidos de caráter continuado; controlar a emissão de despesas; supervisionar, planejar, acompanhar, executar a despesa orçamentária e avaliar a despesa pública; controlar pagamentos de precatórios e dívidas; examinar processos de prestação de contas; elaborar os relatórios que visem à prestação de contas; planejar e administrar a dívida pública municipal, bem como propor o estabelecimento de normas específicas relativas às operações de crédito; examinar proposições que impliquem impacto orçamentário, econômico ou financeiro relevante nas contas do Município; elaborar impactos Orçamentários-Financeiros necessários para criação de despesa de caráter continuado, conforme determina a Constituição Federal; acompanhar os limites de Gastos em Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS), Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e de Pessoal; administrar e fiscalizar o pagamento de pessoal; consolidar os demontrativos dos poderes Executivo, Legislativo, Autarquias e Fundações; elaborar parecer para a liberação de recursos vinculados, realizar inscrição, atualização, controle patrimonial, fazer parte das comissões de avaliação, reavaliações e depreciação de bens patrimoniais em atendimentos à Legislação vigente; organizar relatórios e demonstrativos relativos às atividades transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; emitir os relatórios bimestrais, quadrimentrais e semestrais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal ou por outro Instituto Legal que a substituir, modificar ou que passe a viger de forma superveniente; emitir relatórios destinados à Secretaria do Tesouro Nacional-STN, em sistema próprio daquela entidade ou em outro que o substituir, de acordo com o ordenamento legal vigente; elaborar dados e demonstrativos contábeis e e enviá-los, nos prazos legais, ao Tribunal de Contas do Estado-TCE, em sistema padrão daquele Tribunal; elaborar e encaminhar ao TCE, Secretaria da Fazenda Estadual e demais Órgãos ou Poderes o Balanço Anual; elaborar demonstrativos para os Órgãos Federais e Estaduais relativos ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Educação (SIOPE), Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (SIOPS), assim como ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), Cadastro Único de Convênios (CAUC), Cadastro Informativo das Pendências Perante Órgãos e Entidades da Administração Pública (CADIN) e à Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE); publicar os relatórios de cunho contábil, se assim exigido legalmente, observado o prazo e os meios de publicação também definidos em Lei; elaborar demonstrativos e declarações à Secretaria da Receita Federal, buscando a regularização fiscal do município, seus órgãos, fundações, autarquias e fundos municipais; elaborar e enviar à Secretaria da Receita Federal qualquer dado de cunho contábil, por qualquer meio, observado o regramento disciplinador da informação a ser repassada; examinar propostas de alienação de valores mobiliários e outros ativos financeiros de propriedade do Município; avaliar e acompanhar convênios e ajustes celebrados pela administração pública municipal com a União, Estados e demais Municípios, manter atualizadas as certidões negativas de débitos, ou ainda, as certidões positivas com efeito de negativa, declarações e certificados, tudo o que comprovar a adimplência municipal e que for relativo às informações produzidas pela execução das atribuições do Contador; emitir pareceres e decidir, em caso de impasse, quanto aos procedimentos a serem tomados e que dizem respeito as suas atribuições; realizar perícias e auditorias contábeis quando solicitado; Realizar demais serviços contábeis que não estejam discriminados e que sejam inerentes à função contábil; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

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                      CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
                      ATRIBUIÇÕES:
                      a) Descrição Sintética: prestar serviços de inspeção industrial e sanitária no Município.
                      b) Descrição Analítica: dar orientação e acompanhamento junto com o Departamento de Engenharia na elaboração de projetos para instalações dentro da atividade que lhe cabe; fiscalizar o estado de higiene dos estabelecimentos; avaliar as condições e exigências para registro dos estabelecimentos; realizar inspeção "ante post-mortem" dos animais destinados ao abate; realizar inspeção e reinspeção de todos os produtos, subprodutos e matérias primas de origem animal, durante as diferentes fases de industrialização; realizar o encaminhamento de produtos para análises laboratoriais; fiscalizar e orientar os produtores das formas ideais de transporte dos produtos, subprodutos e matérias primas; realizar a carimbagem de carcaças e cortes de carnes, bem como a identificação e demais dizeres a serem impressos nas embalagens e outros produtos de origem animal; dar orientação aos produtores através de palestras e encontros sobre os sistemas de produção; contribuir com a equipe técnica da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente na elaboração de planos e programas de desenvolvimento do meio rural; elaborar estatísticas dos trabalhos de inspeção sanitária, para assegurar controle das atividades programadas e executadas; participar de estudos e pesquisas para inovar e aprimorar a organização e o funcionamento dos serviços relativos à inspeção industrial e sanitária; participar de reuniões para que seja convocado, relativas a sua função; promover, periodicamente, reuniões com equipes de vigilância sanitária das secretarias, a fim de verificar o encaminhamento dos serviços, apresentar ao setor de educação em saúde, relatórios mensais das atividades desenvolvidas de inspeção industrial e sanitária, para registro e arquivamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
                      CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais.
                      REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

                      a) idade: mínima de 18 anos
                      b) instrução: Curso superior com formação em Medicina Veterinária.
                      c) Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária - CRMV ou entidade equivalente que a venha substituir.
                      d) Especial: sujeito a trabalho externo, regime de plantão, atendimento ao público e uso de uniforme. Habilitação para condução de veículos, categoria "B", da Carteira Nacional de Habilitação.