Lei Ordinária nº 3.139, de 03 de março de 2015
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 69, incisos II, V e XI, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.654, de 22 de setembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação material rochoso de base mineral, para utilização em aterros e confecção de brita, e material terroso, para utilização em aterros.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.