Lei Ordinária nº 3.139, de 03 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3139

2015

3 de Março de 2015

ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 2.654 DE 22 DE SETEMBRO DE 2011, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO MATERIAL ROCHOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera redação da Lei Municipal nº 2.654 de 22 de setembro de 2011, que autoriza o Poder Executivo a receber em doação material rochoso e dá outras providências.

    O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 69, incisos II, V e XI, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 2.654, de 22 de setembro de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação.

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação material rochoso de base mineral, para utilização em aterros e confecção de brita, e material terroso, para utilização em aterros.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 03 de março de 2015, 56º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.