Lei Ordinária nº 3.286, de 04 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3286

2016

4 de Abril de 2016

ALTERA O ART. 131 DA LEI 757/1991.

a A

Altera o art. 131 da Lei 757/1991.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O Art. 131 da Lei 757/1991, passa a ter a seguinte redação:

        Art. 131.  

        O Alvará de Licença poderá ser cassado pela Municipalidade:

        a)  

        quando se tratar de negócio diferente do requerido;

        b)  

        para reprimir especulações com gêneros de primeira necessidade;

        c)  

        como medida preventiva a bem da higiene, da moral ou do sossego e segurança públicos;

        d)  

        quando o licenciado se opuser a exame, verificação ou vistoria dos agentes municipais.

        e)  

        a atividade verificada estiver tipificada como ilícito penal, constatada pela autoridade municipal, órgãos da Segurança Pública ou Ministério Público.

        § 1º  

        Cassado o Alvará de Licença, o estabelecimento será imediatamente fechado.

        § 2º  

        Poderá o Poder Executivo firmar convênios com os órgãos da Segurança Pública e do Ministério Público, a fim de que haja comunicação por parte dos mesmos quando verificados os casos da alínea `e` deste artigo.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 04 de abril de 2016. 57º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.