Lei Ordinária nº 3.722, de 27 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3722

2019

27 de Novembro de 2019

Altera o art. 32 e inclui art. 32-A, na Lei nº 757/1991.

a A

Altera o art. 32 e inclui art. 32-A, na Lei nº 757/1991.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do art. 32 e inclui art.32-A, na Lei nº 757/1991, com a seguinte redação:

        Art. 32.  

        É proibido:

        a)  

        jogar lixo de qualquer espécie nas vias públicas ou noutros logradouros;

        b)  

        sacudir tapetes ou capachos das aberturas dos prédios para a via pública;

        c)  

        colocar nas janelas os balaústres dos prédios, objetos que possam cair na via pública, tais como: vasos de flores, floreiras e outros.

        d)  

        colocar cartazes ou fazer qualquer espécie de propagandas nas paredes dos prédios, muros, cercas, postes e árvores, sem a prévia licença por escrito dos proprietários e da devida autorização da municipalidade.

        e)  

        transportar areia, aterro, entulho, lixo, serragem, casca de cereais, penas de aves, e semelhantes em veículos carregados em excesso, ou sem as devidas precauções;

        f)  

        depositar nas vias públicas ou noutros logradouros, coisas ou objetos que impeçam ou dificultam o trânsito;

        g)  

        conduzir pelos passeios, volumes que possam ferir ou incomodar os transeuntes;

        h)  

        construir rampas para acesso de veículos ou assentar trilhos destinados a trânsito de vagonetes, sem prévia licença da municipalidade;

        i)  

        fazer ligação elétrica para máquinas fotográficas ou outras de forma a embaraçar o livre trânsito. Quaisquer fins que embaracem o trânsito;

        j)  

        fazer conserto de veículos nas vias públicas, logradouros, exceção dos casos de emergência.

        l)   (Revogado)
        Art. 32-A.  

        É proibido dar tiros, fazer algazarras e badernas.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Carlos Barbosa, 27 de novembro de 2019. 60º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.