Lei Ordinária nº 3.780, de 26 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3780

2020

26 de Maio de 2020

Altera a redação do art. 30, da Lei nº 757/1991.

a A

Altera a redação do art. 30 da Lei Municipal nº 757, de 14 de novembro de 1991.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera o art. 30 da Lei Municipal nº 757, de 14 de novembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 30.  

        Nas ruas e passeios, os fios e cabos condutores de energia elétrica, de telecomunicações e assemelhados deverão ser estendidos à distância razoável das árvores e convenientemente isolados, bem como deverão estar adequadamente esticados, identificados, não podendo estar soltos, rompidos ou pendurados, devendo, ainda, serem retirados os fios e cabos não mais utilizados.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 26 de maio de 2020. 61º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.