Lei Ordinária nº 3.780, de 26 de maio de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 757, de 14 de novembro de 1991
Art. 1º.
Altera o art. 30 da Lei Municipal nº 757, de 14 de novembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 30.
Nas ruas e passeios, os fios e cabos condutores de energia elétrica, de telecomunicações e assemelhados deverão ser estendidos à distância razoável das árvores e convenientemente isolados, bem como deverão estar adequadamente esticados, identificados, não podendo estar soltos, rompidos ou pendurados, devendo, ainda, serem retirados os fios e cabos não mais utilizados.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.