Lei Ordinária nº 1.633, de 01 de abril de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.626, de 10 de março de 2003
Art. 1º.
O inciso IV, do art. 1º e o art. 2º da Lei Municipal nº 1.626, de 10 de março de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
01 (um) professor de Currículo Globalizado (1ª a 4ª séries).
Art. 2º.
A contratação dos professores de que trata o art. 1º, será para a modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA - projeto da Secretaria Municipal de Educação, que atenderá alunos do Município, e para suprir falta de professor em Escola Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.