Lei Ordinária nº 1.633, de 01 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1633

2003

1 de Abril de 2003

DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO IV, DO ART. 1° E AO ART. 2° DA LEI MUNICIPAL N° 1.626, DE 10 DE MARÇO DE 2003.

a A

Dá nova redação ao inciso IV, do art. 1º e ao art. 2º da Lei Municipal nº 1.626, de 10 de março de 2003.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber que o Poder legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O inciso IV, do art. 1º e o art. 2º da Lei Municipal nº 1.626, de 10 de março de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

        IV  – 

        01 (um) professor de Currículo Globalizado (1ª a 4ª séries).

        Art. 2º.  

         A contratação dos professores de que trata o art. 1º, será para a modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA - projeto da Secretaria Municipal de Educação, que atenderá alunos do Município, e para suprir falta de professor em Escola Municipal.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, em 1º de abril de 2003.

          Fernando Xavier da Silva
          Prefeito Municipal