Lei Ordinária nº 756, de 12 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

756

1991

12 de Novembro de 1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESCONTOS EM FOLHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Autoriza o Poder Executivo a efetuar descontos em folha e dá outras providências.

    O Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu artigo nº 69, Incisos II e V.
    Faço saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a descontar na folha de pagamento, dos servidores públicos municipais, que expressamente manifestarem essa intenção, valores até o limite de 30% (trinta por cento) dos seus proventos, cujos débitos se originarem de convênios, acordos e ajustes, promovidos pela "ASPUB" Associação dos Servidores Públicos Municipais de Carlos Barbosa, com supermercados, lojas, farmácias, padarias e outros.

        Art. 2º. 

        Fica ainda o Poder Executivo autorizado a descontar da folha de vencimentos mensais dos servidores, a partir da competência do mês de novembro, o valor equivalente à mensalidade, que for estipulada pela entidade classista, aos associados da "ASPUB".

          Art. 3º. 

          Revogadas as disposições em contrário, mormente o disposto no art. 68, da Lei nº 682/90, de 05/06/90, no que couber, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 68.   (Revogado)

            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 12 dias do mês de novembro de 1991.

            Armando Gusso
            Prefeito Municipal