Lei Ordinária nº 973, de 26 de janeiro de 1995
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 682, de 05 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 110 da Lei Municipal nº 682/90 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 110.
O servidor poderá ser cedido pra ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios ou a entidades assistenciais ou educacionais privadas, sem fins lucrativos, nas seguintes hipóteses:
Art. 2º.
Os incisos e o parágrafo único do art. 110 da referida Lei permanecem inalterados.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.