Lei Ordinária nº 973, de 26 de janeiro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

973

1995

26 de Janeiro de 1995

ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL 682/90 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera artigo da Lei Municipal 682/90 e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o artigo 110 da Lei Municipal nº 682/90 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, que passa a ter a seguinte redação:

        Art. 110.  

        O servidor poderá ser cedido pra ter exercício em outro órgão ou entidade dos poderes da União, dos Estados e dos Municípios ou a entidades assistenciais ou educacionais privadas, sem fins lucrativos, nas seguintes hipóteses:

        Art. 2º. 

        Os incisos e o parágrafo único do art. 110 da referida Lei permanecem inalterados.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 26 dias do mês de janeiro de 1995.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal