Lei Ordinária nº 3.558, de 08 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3558

2018

8 de Agosto de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA DE TERRAS DE SUA PROPRIEDADE PARA CONSTRUÇÃO DE APARTAMENTOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DO GOVERNO FEDERAL.

a A
Vigência entre 8 de Agosto de 2018 e 22 de Julho de 2019.
Dada por Lei Ordinária nº 3.558, de 08 de agosto de 2018

Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras de sua propriedade para a construção de apartamentos do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Município autorizado a doar área de terras de sua propriedade para construção de apartamentos de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1,5 e Faixa 2 do Governo Federal.

        Art. 2º. 

        O imóvel de que trata o art. 1º está inscrito sob a matrícula nº 20.172, e tem a seguinte descrição:

        "Matrícula nº 20.172 fls 01 livro 2 do RG Um terreno urbano situado com frente para as ruas José Raimundo Carlotto e 21 de Abril, nesta cidade, distando 45,00m da esquina formada pelas ruas José Raimundo Carlotto e Luiz Barsé, não formando quarteirão, com área de 9.409,64m² (nove mil, quatrocentos e nove metros e sessenta e quatro decímetros quadrados), com as seguintes dimensões e confrontações: ao NORTE, por 76,62m com Área de Preservação; ao SUL, por 43,50m, com a rua José Raimundo Carlotto; ao LESTE, por cinco segmentos, iniciando no sentindo Sul-Norte, por 30,00 com o lote 03, seguindo no sentido Oeste-Leste, por 22,50m, sendo 15,00m com o lote 03 e 7,50m com o lote 02, seguindo no sentido Sul-Norte, por 20,00m com o lote 06, seguindo no sentido Oeste-Leste, 4,59m com o lote 06, seguindo no sentido Sul-Norte, 83,05m, sendo 30,00m com o lote 187, 14,00m com a rua 21 de Abril, 30,00m com o lote 55 e 9,05m com Área Destinada ao Sistema de Recreação Pública II; e, ao OESTE, por 163,55m com Danilo Gedoz.

        PROPRIETÁRIO: Município de Carlos Barbosa, CNPJ nº 88.587.183/0001-34, com sede na Rua Assis Brasil, nº 11, nesta cidade.
        TÍTULOS ANTERIORES: Matrícula 13.486, fls 01, 1º 2 - RG, aos 22 de julho de 2003 e Matrícula 20.171, fls. 01, 1º 2-RG, aos 21 de junho de 2013, ambas deste Ofício. Protocolo nº 47314, Livro 1, em data de 21/06/2013."

          Art. 3º. 

          O bem imóvel descrito no art. 2º desta Lei será doado à empresa vencedora da licitação para realização do projeto e execução da obra, e será utilizado exclusivamente para construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida Faixa 1,5 e Faixa 2.

            Parágrafo único  

            A propriedade das unidades habitacionais construídas será transferida pelo donatário para cada um dos beneficiários, mediante alienação, segundo as regras estabelecidas no PMCMV.

              Art. 4º. 

              A doação realizada será automaticamente revogada, revertendo a posse e propriedade do imóvel ao Município, nos seguintes casos:

                I – 

                Se o donatário fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado no art. 3º desta lei;

                  II – 

                  Se a construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 24 meses, contados a partir da efetiva doação, na forma desta lei.

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                      Carlos Barbosa, 08 de agosto de 2018. 59º de Emancipação.

                      Evandro Zibetti,
                      Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.