Lei Ordinária nº 2.505, de 27 de outubro de 2010
Altera os artigos 229, 231 e 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, conforme segue:
Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, através de processo seletivo simplificado.
Os critérios para o processo seletivo serão definidos através de Decreto.
As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e com duração de até 06(seis) meses, podendo haver prorrogação dos contratos, uma vez, por igual período.
Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
remuneração equivalente à percebida pelos sevidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina proporcional, diárias e adicionais previstos no Regime Jurídico Único, exceto os inerentes ao cargo de provimento efetivo, nos termos desta Lei;
férias proporcionais, ao término do contrato;
inscrição em sistema oficial de previdência social.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.