Lei Ordinária nº 2.505, de 27 de outubro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2505

2010

27 de Outubro de 2010

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 682, DE 05 DE JUNHO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera dispositivos da Lei nº 682, de 05 de junho de 1990 e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera os artigos 229, 231 e 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, conforme segue:

        Art. 229.  

        Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, através de processo seletivo simplificado.

        Parágrafo único  

        Os critérios para o processo seletivo serão definidos através de Decreto.

        Art. 231.  

        As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e com duração de até 06(seis) meses, podendo haver prorrogação dos contratos, uma vez, por igual período.

        Art. 233.  

        Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

        I  – 

        remuneração equivalente à percebida pelos sevidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;

        II  – 

        jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina proporcional, diárias e adicionais previstos no Regime Jurídico Único, exceto os inerentes ao cargo de provimento efetivo, nos termos desta Lei;

        III  – 

        férias proporcionais, ao término do contrato;

        IV  – 

        inscrição em sistema oficial de previdência social.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Carlos Barbosa, 27 de outubro de 2010, 51º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva
          Prefeito Municipal