Lei Ordinária nº 2.529, de 14 de dezembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2529

2010

14 de Dezembro de 2010

ALTERA REDAÇÃO DO § 6' DO ARTIGO 91 DO REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - LEI N° 682, DE 05 DE JUNHO DE 1990.

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Altera redação do § 6º do artigo 91 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais - Lei nº 682, de 05 de junho de 1990.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação do § 6º do artigo 91 da Lei 682, de 05 de junho de 1990, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.426, de 25 de maio de 2010, conforme segue:

        § 6º  

        Como alternativa aos direitos instituídos no caput deste artigo, presentes as premissas para aquisição do prêmio previstas nesta Lei, o servidor municipal poderá optar pelo recebimento de um prêmio em pecúnia, por assiduidade, de valor igual a 02 (dois) meses e meio de vencimentos, correspondente ao seu cargo efetivo, mais o adicional por tempo de serviço previsto no artigo 84 da Lei Municipal nº 682/90, mesmo que esteja em exercício de Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.

          Carlos Barbosa, 14 de dezembro de 2010, 51º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva
          Prefeito Municipal