Lei Ordinária nº 2.529, de 14 de dezembro de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 682, de 05 de junho de 1990
Art. 1º.
Altera a redação do § 6º do artigo 91 da Lei 682, de 05 de junho de 1990, com redação dada pela Lei Municipal nº 2.426, de 25 de maio de 2010, conforme segue:
§ 6º
Como alternativa aos direitos instituídos no caput deste artigo, presentes as premissas para aquisição do prêmio previstas nesta Lei, o servidor municipal poderá optar pelo recebimento de um prêmio em pecúnia, por assiduidade, de valor igual a 02 (dois) meses e meio de vencimentos, correspondente ao seu cargo efetivo, mais o adicional por tempo de serviço previsto no artigo 84 da Lei Municipal nº 682/90, mesmo que esteja em exercício de Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2011.