Lei Ordinária nº 2.557, de 17 de março de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 682, de 05 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica alterado o § 1º do artigo 14 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A posse dar-se-á no prazo de até cinco dias úteis contados da data de publicação do ato de nomeação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.