Lei Ordinária nº 2.557, de 17 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2557

2011

17 de Março de 2011

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 682, DE 05 DE JUNHO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera dispositivo da Lei nº 682, de 05 de junho de 1990 e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o § 1º do artigo 14 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:

        § 1º  

        A posse dar-se-á no prazo de até cinco dias úteis contados da data de publicação do ato de nomeação.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Carlos Barbosa, 17 de março de 2011, 52º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva
          Prefeito Municipal