Lei Ordinária nº 817, de 23 de dezembro de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

817

1992

23 de Dezembro de 1992

EXTINGUE DIVERSOS CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO.

a A

Extingue diversos cargos do quadro de servidores do município.

    Armando Gusso, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo nº 69, incisos II, V, XIII, XIV e XXXIII, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam extintos os cargos abaixo enunciados, a partir da publicação da presente Lei, integrante do Quadro Geral dos Servidores do Magistério do Município, que forma constituídos pelas Leis nº s 684/90 e 685/90, como seguem:

       

      Nº de Cargos DenominaçãoCódigo
      01Chefe de Assistência Médica1-02  
      01Oficial de Gabinete1-04
      01Assessor Especial para Assuntos Culturais e de Turismo 1-04
      01Motorista do Prefeito 1-04
      01Chefe do Setor de Contabilidade3-05
      01Supervisor Municipal da Secretaria de Energia e Comunicações2-05
      01Assessor de Planejamento1-06
      01Orientador EducacionalFG-01
      01Orientador NutricionalFG-01
      01Supervisor Municipal da Secretaria de Agricultura
      2-05
      01Chefe de Manutenção e Almoxarifado
      2-04
      PROVIMENTO EFETIVO
      12Professores 
      -
      01Médico Veterinário
      Padrão 13
      01Engº AgrônomoPadrão 13
        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 1º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)
          Art. 5º.   (Revogado)

          Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 23 dias do mês de dezembro de 1992.

          Armando Gusso
          Prefeito Municipal