Lei Ordinária nº 745, de 15 de agosto de 1991
Dada por Lei Ordinária nº 817, de 23 de dezembro de 1992
Fica criado um Cargo em Comissão (CC04), cod. 1.04, a ser atribuído ao servidor que vier a ser contratado, para exercer as funções de ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS CULTURAIS E DE TURISMO, vindo a perceber os proventos estipulados na legislação vigente, multiplicando-se o coeficiente 2,3680, pelo padrão referencial do quadro de Servidores.
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
Citado em:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 817, de 23 de dezembro de 1992 - Cargo extinto.
A carga horária do servidor que vier a ocupar o cargo em comissão ora criado, será a mesma que está sendo cumprida pelos demais servidores da municipalidade.
O cargo ora criado, passará a fazer parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685/90 de 26 de junho de 1990, (Plano de Carreira dos Servidores).
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.