Lei Ordinária nº 745, de 15 de agosto de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

745

1991

15 de Agosto de 1991

CRIA UM CARGO EM COMISSÃO (CC04) DE ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS CULTURAIS E DE TURISMO.

a A
Vigência a partir de 23 de Dezembro de 1992.
Dada por Lei Ordinária nº 817, de 23 de dezembro de 1992

Cria um Cargo em Comissão (CC04) de Assessor Especial para Assuntos Culturais e de Turismo.

    Armando Gusso, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul.
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou, e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo nº 69, incisos II, V, XIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado um Cargo em Comissão (CC04), cod. 1.04, a ser atribuído ao servidor que vier a ser contratado, para exercer as funções de ASSESSOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS CULTURAIS E DE TURISMO, vindo a perceber os proventos estipulados na legislação vigente, multiplicando-se o coeficiente 2,3680, pelo padrão referencial do quadro de Servidores.

      Art. 2º. 

      A carga horária do servidor que vier a ocupar o cargo em comissão ora criado, será a mesma que está sendo cumprida pelos demais servidores da municipalidade.

        Art. 3º. 

        O cargo ora criado, passará a fazer parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685/90 de 26 de junho de 1990, (Plano de Carreira dos Servidores).

          Art. 4º. 

          As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

            Art. 5º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 15 dias do mês de agosto de 1991.

              Armando Gusso
              Prefeito Municipal