Lei Ordinária nº 934, de 31 de maio de 1994
Fica o Poder Executivo autorizado a reavaliar os coeficientes do Plano de Carreira do Magistério e a reclassificar, através da troca de padrões, as seguintes categorias de servidores municipais: recepcionista, psicóloga, servente, zelador de estradas, borracheiro, eletricista, mecânico, auxiliar de topógrafo, técnico agrícola, assistente social, operário e agente administrativo, conforme o determinado nos artigos seguintes.
O art. 3º da Lei Municipal nº 685/90, de 26 de junho de 1990, deve incorporar as seguintes modificações, quanto às categorias funcionais e seus respectivos padrões de vencimentos:
- Referência Simples
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- 06 Out 2020
Vide:
O Cargo de Mecânico, do quadro especial em extinção de que trata a Lei Municipal nº 693, de 27.07.90, tem seu coeficiente alterado para o índice 2,6996, igualando-se aos demais servidores do quadro estatutário, percebendo o equivalente ao padrão 11.
As demais disposições do art. 3º da Lei Municipal nº 685/90 permanecem inalteradas.
As modificações determinadas pelo artigo 2º desta Lei também devem ser incorporadas ao ANEXO I da Lei Municipal nº 685/90.
A categoria de auxiliar de topógrafo fica reclassificada do padrão de vencimento 06 para 08, devendo esta mudança ser introduzida no artigo 27 da Lei Municipal nº 685/90.
A reclassificação de categorias determinada por esta Lei deve ser introduzida em todos os outros dispositivos legais inerentes.
Fica o Poder Executivo autorizado a modificar os coeficientes dos cargos de provimento efetivo do magistério, de acordo com os índices abaixo, que devem ser incorporados no artigo 24, inciso I da Lei Municipal nº 684/90, através da modificação do referido inciso, conforme o disposto:
"Art. 24 - ...
I - Cargos de Provimento Efetivo:
____________________________
|Classes| Níveis |
| 1 | 2 | 3 |
|-------|------|------|------|
|A |1,0500|1,3650|1,4700|
|-------|------|------|------|
|B |1,1025|1,4332|1,5435|
|-------|------|------|------|
|C |1,1573|1,5048|1,6202|
|-------|------|------|------|
|D |1,2151|1,5801|1,7016|
|-------|------|------|------|
|E |1,2739|1,6591|1,7867|
Professores do quadro especial em extinção, de que trata a Lei Municipal nº 692, de 27.07.90, passam a receber seus vencimentos através da multiplicação do coeficiente .1.0500, correspondente ao nível 1 do Quadro do Magistério Municipal.
As demais disposições do artigo 24 da Lei Municipal nº 684/90 permanecem inalteradas.
Esta Lei entrará em vigor a partir do 1º dia do mês de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.