Lei Ordinária nº 693, de 27 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

693

1990

27 de Julho de 1990

ESTABELECE TABELA DE INDICES PARA PAGAMENTO DE SALARIOS - DOS SERVIDORES CELETISTAS.

a A
Vigência a partir de 31 de Maio de 1994.
Dada por Lei Ordinária nº 934, de 31 de maio de 1994

Estabelece Tabela de Índices para pagamento de salários dos servidores celetistas.

    O Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. Armando Gusso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seu art. 69, Inciso V,
    Faz saber, que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Os salários dos Servidores Municipais do Quadro Especial em Extinção, de que trata o art. nº 241, da Lei Municipal nº 682/90, serão obtidos através da multiplicação do coeficiente abaixo, conforme a função contratual, pelo padrão referencial atribuído aos Servidores Efetivos Municipais.

      AUXILIAR DO CARTÓRIO ELEITORAL
      ÍNDICE:...................................................2,4660

      ZELADOR
      ÍNDICE:...................................................1,1454

      AUXILIAR DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES
      ÍNDICE:...................................................1,1454

      TELEFONISTA
      ÍNDICE:...................................................1,5569

      ELETRICISTA
      ÍNDICE:...................................................1,6190

      OPERADOR DE MARTELETE
      ÍNDICE:...................................................1,6190

      MARROEIRO
      ÍNDICE:...................................................1,1454

      MOTORISTA
      ÍNDICE:...................................................1,7662

      SERVENTE
      ÍNDICE:...................................................1,1454

      MECÂNICO
      ÍNDICE:............................................2,1078 

      PEDREIRO
      ÍNDICE:...................................................1,3650

      CAPATAZ
      ÍNDICE:...................................................2,1078

      VIGILANTE
      ÍNDICE:...................................................1,1454

      AUXILIAR DE MECÂNICA
      ÍNDICE:...................................................1,5569

      ENGENHEIRO CIVIL
      ÍNDICE:...................................................4,6330

      GEÓLOGO
      ÍNDICE:...................................................4,6330

      ESCRITURÁRIA
      ÍNDICE:...................................................1,5569

      TESOUREIRO
      ÍNDICE:...................................................3,7969

      ENCARREGADO DA LIMPEZA
      ÍNDICE:...................................................1,1454

        AUXILIAR DO CARTÓRIO ELEITORAL
        ÍNDICE:...................................................2,4660

        ZELADOR
        ÍNDICE:...................................................1,1454

        AUXILIAR DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES
        ÍNDICE:...................................................1,1454

        TELEFONISTA
        ÍNDICE:...................................................1,5569

        ELETRICISTA
        ÍNDICE:...................................................1,6190

        OPERADOR DE MARTELETE
        ÍNDICE:...................................................1,6190

        MARROEIRO
        ÍNDICE:...................................................1,1454

        MOTORISTA
        ÍNDICE:...................................................1,7662

        SERVENTE
        ÍNDICE:...................................................1,1454

        MECÂNICO
        ÍNDICE:............................................2,6996

        PEDREIRO
        ÍNDICE:...................................................1,3650

        CAPATAZ
        ÍNDICE:...................................................2,1078

        VIGILANTE
        ÍNDICE:...................................................1,1454

        AUXILIAR DE MECÂNICA
        ÍNDICE:...................................................1,5569

        ENGENHEIRO CIVIL
        ÍNDICE:...................................................4,6330

        GEÓLOGO
        ÍNDICE:...................................................4,6330

        ESCRITURÁRIA
        ÍNDICE:...................................................1,5569

        TESOUREIRO
        ÍNDICE:...................................................3,7969

        ENCARREGADO DA LIMPEZA
        ÍNDICE:...................................................1,1454

        Alteração feita pelo Parágrafo único - Lei Ordinária nº 934, de 31 de maio de 1994.
          Art. 2º. 

          Os servidores Municipais do Quadro Especial em Extinção, poderá ser investidos em funções gratificadas, criadas na Legislação Municipal, em vigor.

            Art. 3º. 

            Aos servidores de que trata esta Lei, fica assegurada a percepção do adicional por tempo de serviço, nos termos da Lei Municipal nº 579/87.

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1990.


                    Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 27 dias do mês de julho de 1990.

                    Armando Gusso
                    Prefeito Municipal