Lei Ordinária nº 693, de 27 de julho de 1990
Dada por Lei Ordinária nº 934, de 31 de maio de 1994
Os salários dos Servidores Municipais do Quadro Especial em Extinção, de que trata o art. nº 241, da Lei Municipal nº 682/90, serão obtidos através da multiplicação do coeficiente abaixo, conforme a função contratual, pelo padrão referencial atribuído aos Servidores Efetivos Municipais.
- Referência Simples
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- 28 Out 2020
Vide:
AUXILIAR DO CARTÓRIO ELEITORAL
ÍNDICE:...................................................2,4660
ZELADOR
ÍNDICE:...................................................1,1454
AUXILIAR DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES
ÍNDICE:...................................................1,1454
TELEFONISTA
ÍNDICE:...................................................1,5569
ELETRICISTA
ÍNDICE:...................................................1,6190
OPERADOR DE MARTELETE
ÍNDICE:...................................................1,6190
MARROEIRO
ÍNDICE:...................................................1,1454
MOTORISTA
ÍNDICE:...................................................1,7662
SERVENTE
ÍNDICE:...................................................1,1454
MECÂNICO
ÍNDICE:............................................2,1078
PEDREIRO
ÍNDICE:...................................................1,3650
CAPATAZ
ÍNDICE:...................................................2,1078
VIGILANTE
ÍNDICE:...................................................1,1454
AUXILIAR DE MECÂNICA
ÍNDICE:...................................................1,5569
ENGENHEIRO CIVIL
ÍNDICE:...................................................4,6330
GEÓLOGO
ÍNDICE:...................................................4,6330
ESCRITURÁRIA
ÍNDICE:...................................................1,5569
TESOUREIRO
ÍNDICE:...................................................3,7969
ENCARREGADO DA LIMPEZA
ÍNDICE:...................................................1,1454
AUXILIAR DO CARTÓRIO ELEITORAL
ÍNDICE:...................................................2,4660
ZELADOR
ÍNDICE:...................................................1,1454
AUXILIAR DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES
ÍNDICE:...................................................1,1454
TELEFONISTA
ÍNDICE:...................................................1,5569
ELETRICISTA
ÍNDICE:...................................................1,6190
OPERADOR DE MARTELETE
ÍNDICE:...................................................1,6190
MARROEIRO
ÍNDICE:...................................................1,1454
MOTORISTA
ÍNDICE:...................................................1,7662
SERVENTE
ÍNDICE:...................................................1,1454
MECÂNICO
ÍNDICE:............................................2,6996
PEDREIRO
ÍNDICE:...................................................1,3650
CAPATAZ
ÍNDICE:...................................................2,1078
VIGILANTE
ÍNDICE:...................................................1,1454
AUXILIAR DE MECÂNICA
ÍNDICE:...................................................1,5569
ENGENHEIRO CIVIL
ÍNDICE:...................................................4,6330
GEÓLOGO
ÍNDICE:...................................................4,6330
ESCRITURÁRIA
ÍNDICE:...................................................1,5569
TESOUREIRO
ÍNDICE:...................................................3,7969
ENCARREGADO DA LIMPEZA
ÍNDICE:...................................................1,1454
Os servidores Municipais do Quadro Especial em Extinção, poderá ser investidos em funções gratificadas, criadas na Legislação Municipal, em vigor.
Aos servidores de que trata esta Lei, fica assegurada a percepção do adicional por tempo de serviço, nos termos da Lei Municipal nº 579/87.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Revogam-se as disposições em contrário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1990.