Lei Ordinária nº 1.015, de 06 de novembro de 1995
Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais 14 (quatorze) cargos na categoria funcional de Monitor(a) de Creche e 05 (cinco) cargos na categoria funcional de Servente.
- Referência Simples
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- 07 Out 2020
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Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90 - Plano de Carreira dos Servidores.
Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90 - Plano de Carreira dos Servidores.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.