Lei Ordinária nº 1.015, de 06 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1015

1995

6 de Novembro de 1995

CRIA CARGOS DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE MONITOR(A) DE CRECHE E SERVENTE.

a A

Cria cargos nas categorias funcionais de Monitor(a) de Creche e Servente.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Ficam criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais 14 (quatorze) cargos na categoria funcional de Monitor(a) de Creche e 05 (cinco) cargos na categoria funcional de Servente.

      Art. 2º. 

      Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90 - Plano de Carreira dos Servidores.

        Art. 3º. 

        Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte integrante do artigo 3º da Lei Municipal nº 685/90 - Plano de Carreira dos Servidores.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 06 dias do mês de novembro de 1995.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal