Lei Ordinária nº 1.441, de 23 de agosto de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1441

2001

23 de Agosto de 2001

CRIA OS CARGOS DE COORDENADOR DA SEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, COORDENADOR DA SEÇÃO DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES, COORDENADOR DA SEÇÃO DE HABITAÇÃO NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria os cargos de Coordenador da Seção do Meio Ambiente, Coordenador da Seção de Energia e Comunicações, Coordenador da Seção de Habitação no quadro de cargos em comissão e funções gratificadas, e dá outras providências.

    Fernando Xavier da Silva, Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      São criadas, no Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, as seguintes categorias funcionais, que passam a fazer parte integrante dos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 685, de 1990-Plano de Carreira dos Servidores Municipais, com respectivo código de identificação que representa a forma de provimento, padrão de vencimento e cargo:

       

      CATEGORIA FUNCIONAL CÓDIGONº DE CARGOS
      Coordenador da Seção do Meio Ambiente 1-0601
      Coordenador da Seção de Energia e Comunicações|1-0601
      Coordenador da Seção de Habitação1-0601
      Parágrafo único  

      As atribuições das categorias acima criadas são constantes do Anexo I, que passam a fazer parte integrante desta Lei.

        Art. 2º. 

        Permanecem inalteradas as disposições legais não modificadas expressamente por esta Lei.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


              Gabinete do Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, aos 23 dias do mês de agosto de 2001.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito Municipal

                I - ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE COORDENADOR DA SEÇÃO DO MEIO AMBIENTE:

                I - Coordenar e participar na formulação da política de proteção do meio ambiente;

                Efetuar a articulação com outros órgãos municipais;
                Efetuar a articulação e execução da política de preservação ambiental do município;
                Promover o desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora;
                Levantar dados o cadastramento de áreas verdes;
                Fiscalizar reservas naturais urbanas;
                Combater permanentemente a poluição ambiental, através do gerenciamento e fiscalização da coleta, reciclagem e disposição do lixo, por administração direta ou através de terceiros;
                Integrar com os demais níveis de governo e entidades de iniciativa privada, para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades correlatas;
                Executar e coordenar as determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e inerentes aos encargos legais pelo mesmo delegadas;
                Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
                Autorizar de acordo com a legislação vigente o corte e a exploração acional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa primitiva ou regenerada;
                Promover em conjunto com os demais órgãos competentes o controle da utilização armazenamento e transporte de produtos perigosos;
                Participar na promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio urbanístico, paisagístico, histórico, cultural e arqueológico;
                Conceder licenças ambientais para instalação de atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais;
                Elaborar anualmente o relatório de qualidade do meio ambiente do município, encaminhando-o para apreciação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e procedendo, após, a sua divulgação;
                Exigir estudo de impacto ambiental para a instalação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo possam degradar o meio ambiente;
                Efetuar a manutenção do intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação na proteção do meio ambiente;
                Convocar audiências públicas, quando necessário, nos termos da legislação vigente;
                Acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares;

                XX - Zelar pela conservação do patrimônio público disponibilizado para a execução dos trabalhos;

                Manter, de forma regular, os registros e relatórios instituídos pela Administração;
                Controlar a assiduidade, pontualidade, eficiência e produtividade dos servidores vinculados à Seção;
                Realizar outros atos relativos ao planejamento e controle interno de interesse da Administração Municipal;
                Emitir, de forma regular, relatórios das atividades desenvolvidas; e
                Executar atividades afins.

                II - ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE COORDENADOR DA SEÇÃO DE ENERGIA E COMUNICAÇÕES:

                Coordenar e executar a implantação de redes de eletrificação rural, em parceria com a RGE e outras instituições;
                Executar mudança de tensão de redes de eletrificação rural;
                Assessorar e apoiar a implantação ou melhoria de tensão de rede nos prédios públicos ou em outras áreas de responsabilidade da Prefeitura Municipal;
                Realizar instalações de novas luminárias;
                Executar a instalação e manutenção da rede de iluminação pública envolvendo todos os componentes da mesma;
                Executar a instalação e manutenção das sinaleiras de trânsito;
                Instalar a energia e iluminação para realização de eventos públicos;
                Zelar pela conservação do patrimônio público disponibilizado para a execução dos trabalhos;
                Manter, de forma regular, os registros e relatórios instituídos pela Administração;
                Controlar a assiduidade, pontualidade, eficiência e produtividade dos servidores vinculados à Seção;
                Realizar outros atos relativos ao planejamento e controle interno de interesse da Administração Municipal;
                Emitir, de forma regular, relatórios das atividades desenvolvidas; e
                Executar atividades afins.

                III - ATRIBUIÇÕES DA CATEGORIA FUNCIONAL DE COORDENADOR DA SEÇÃO DE HABITAÇÃO:

                Pesquisar as causas do desequilíbrio social, considerando as condições de vida e de trabalho e realizar estudos nos aspectos habitacionais;
                Implantar novos loteamentos e condomínios populares;
                Desenvolver programas voltados à erradicação das subabitações;
                Promover programas dirigidos à construção e reforma de moradias em sistema de mutirão;
                Incentivar as cooperativas habitacionais;
                Dar continuidade aos programas de loteamentos já existentes;
                Desenvolver e executar programas e projetos que possibilitem a redução e/ou solução eliminação do déficit habitacional do Município, mormente na área social de menor poder aquisitivo;
                Orientar e fiscalizar loteamentos já existentes no município;
                Zelar pela conservação do patrimônio público disponibilizado para a execução dos trabalhos;
                Manter, de forma regular, os registros e relatórios instituídos pela Administração;
                Controlar da assiduidade, pontualidade, eficiência e produtividade dos servidores vinculados à Seção;
                Realizar de outros atos relativos ao planejamento e controle interno de interesse da Administração Municipal;
                Emitir, de forma regular, relatórios das atividades desenvolvidas; e
                Executar atividades afins.