Lei Ordinária nº 1.449, de 06 de setembro de 2001
Dada por Lei Ordinária nº 1.449, de 06 de setembro de 2001
É criada a gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial a servidores do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, criados pelo Art. 3º da Lei nº 685/90, de 26.06.1990, a seguir relacionados:
- Referência Simples
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- 09 Out 2020
Vide:- •
- Referência Simples
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- 09 Out 2020
Citado em:
O valor da gratificação será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Esta gratificação somente será atribuída enquanto os servidores estiverem no efetivo exercício da função a ela atinentes.
A designação formal dos servidores referidos no "caput" se dará através de Portaria do Prefeito Municipal.
A gratificação de que se trata esta Lei será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, e nos proventos de aposentadoria, na forma como dispuser o regime Jurídico Único.
Fica automaticamente revogada do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, a categoria funcional de Secretário da JSM - código 1-01, criado através do art. 19, da Lei nº 685/90, de 26.06.1990, bem como a categoria funcional de Motorista do Prefeito - código 2-01, criado através do art. 1º, da Lei nº 913/94, de 13.04.1994.
- Referência Simples
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- 08 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Revoga Cargos em Comissão.- •
- Referência Simples
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- 08 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 913, de 13 de abril de 1994 - Revoga cargo de Motorista do Prefeito.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotação orçamentária própria do Gabinete do Prefeito.